LEI Nº 821, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1976
Orça a receita e fixa a despesa do Município de Piquete, Estado de São Paulo, no Orçamento-Programa para o exercício de 1977.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º O Orçamento-Programa do Município de Piquete, Estado de São Paulo, para o exercício de 1977, discriminado nos quadros anexos que fazem parte integrante desta Lei, Orça a RECEITA e fixa a DESPESA em valores iguais a Cr$ 5.915.000,00 (cinco milhões novecentos e quinze mil cruzeiros).
Art. 2º Arrecadar-se-á a Receita da conformidade da legislação em vigor e das especificações do Quadro Anexo nº 3, integrante desta Lei, observada a seguinte classificação por fontes:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR – Cr$ |
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1. RECEITA |
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1.1 RECEITAS CORRENTES |
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Receita Tributária |
1.217.300,00 |
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Receita Patrimonial |
13.200,00 |
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Receita Industrial |
107.800,00 |
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Transferências Correntes |
3.400.800,00 |
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Receitas Diversas |
69.000,00 |
4.808.100,00 |
1.2 RECEITAS DE CAPITAL |
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1.106.900,00 |
TOTAL |
5.915.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento por Categorias Econômicas, Órgãos e Categorias de Programação:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR – Cr$ |
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2. DESPESA |
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2.1 POR CATEGORIA ECONÔMICA |
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Despesas Correntes |
4.312.900,00 |
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Despesas de Capital |
1.602.100,00 |
5.915.000,00 |
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TOTAL |
5.915.000,00 |
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2.2 POR ÓRGÃOS |
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2.2.1 PODER LEGISLATIVO |
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Câmara Municipal |
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290.000,00 |
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2.2.2 PODER EXECUTIVO |
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Gabinete e Dependências |
206.340,00 |
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Departamento de Administração |
167.975,00 |
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Departamento de Finanças |
1.371.565,00 |
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Departamento de Educação e Cultura |
832.670,00 |
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Serviço de Saúde e Assistência Social |
354.000,00 |
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Departamento de Obras, Viação e Serviços Municipais |
2.692.450,00 |
5.625.000,00 |
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TOTAL |
5.915.000,00 |
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2.3 POR CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO |
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2.3.1 PODER LEGISLATIVO |
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Legislativo |
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290.000,00 |
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2.3.2 PODER EXECUTIVO |
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Administração e Planejamento |
1.203.430,00 |
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Agricultura |
43.700,00 |
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Comunicações |
63.700,00 |
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Educação e Cultura |
832.670,00 |
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Energia e Recursos Minerais |
191.000,00 |
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Habitação e Urbanismo |
1.519.750,00 |
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Saúde e Saneamento |
581.300,00 |
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Assistência e Previdência |
54.000,00 |
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Transporte |
635.450,00 |
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Reserva de Contingência |
500.000,00 |
5.625.000,00 |
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TOTAL |
5.915.000,00 |
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Art. 4º O Poder Executivo tomará as medidas necessárias para ajustar o fluxo dos dispêndios aos dos ingressos, a fim de manter o equilíbrio orçamentário.
Art. 5º No curso da execução orçamentária, o Poder Executivo poderá realizar operações de créditos, respeitado os limites da legislação em vigor.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 100% (cem por cento) da Receita Tributária, de conformidade com os Arts. 7º inciso I, e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares a categorias de programação, até o limite de 100% (cem por cento), das dotações de “Despesas Correntes” e “Despesas de Capital”, obedecidas as disposições contidas no Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 8º Fica, anda no curso da execução orçamentária, o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares e categorias de programação, mediante utilização do recurso adiante indicado, até o limite das dotações orçamentárias consignadas no elemento referido no inciso I deste artigo, com a finalidade seguinte:
I – para atender a insuficiência de dotações de “Pessoal”, utilizando recurso do elemento 3.2.6.0 – “Fundo de Reserva Orçamentária” consignado ao “Órgão: Departamento de Finanças”.
Art. 9º O poder Executivo fica autorizado a conceder “Auxílios e Subvenções” às Entidades e outros constantes do Anexo III – (Quadro A) nos limites dos valores ali consignados.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 29 de Novembro de 1976.
GERALDO FERREIRA PONTO
Vice-Presidente em Exercício
ADELINA ALVES REGO DE MIRANDA
1ª Secretária
Registrado e publicado nesta Secretaria, aos trinta (30) dias do mês de novembro de mil novecentos e setenta e seis (1976).
PROF. ERNANI BECKMANN
Chefe de Secretaria
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 2088, 11 DE DEZEMBRO DE 2020 | Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Piquete para o Legislativo de 2021/2024. | 11/12/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2087, 11 DE DEZEMBRO DE 2020 | Dispõe sobre a alteração do artigo 8º caput e §§ 1º e 3º, e do artigo 9º caput e § 2º, da Lei Ordinária nº 2.086 de 01 de dezembro de 2020 e dá outras providências. | 11/12/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2086, 01 DE DEZEMBRO DE 2020 | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2021. | 01/12/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2085, 27 DE AGOSTO DE 2020 | Fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara para a Legislatura de 2021/2024. | 27/08/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2083, 30 DE JUNHO DE 2020 | Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências. | 30/06/2020 |