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LEI ORDINÁRIA Nº 821, 30 DE NOVEMBRO DE 1976
Assunto(s): Orçamento e Finanças Públicas

LEI Nº 821, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1976

 

Orça a receita e fixa a despesa do Município de Piquete, Estado de São Paulo, no Orçamento-Programa para o exercício de 1977.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º O Orçamento-Programa do Município de Piquete, Estado de São Paulo, para o exercício de 1977, discriminado nos quadros anexos que fazem parte integrante desta Lei, Orça a RECEITA e fixa a DESPESA em valores iguais a Cr$ 5.915.000,00 (cinco milhões novecentos e quinze mil cruzeiros).

 

Art. 2º Arrecadar-se-á a Receita da conformidade da legislação em vigor e das especificações do Quadro Anexo nº 3, integrante desta Lei, observada a seguinte classificação por fontes:

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR – Cr$

1. RECEITA

 

1.1 RECEITAS CORRENTES

 

 

Receita Tributária

1.217.300,00

 

Receita Patrimonial

13.200,00

 

Receita Industrial

107.800,00

 

Transferências Correntes

3.400.800,00

 

Receitas Diversas

69.000,00

4.808.100,00

1.2 RECEITAS DE CAPITAL

 

1.106.900,00

TOTAL

5.915.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento por Categorias Econômicas, Órgãos e Categorias de Programação:

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR – Cr$

2. DESPESA

 

2.1 POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

 

Despesas Correntes

4.312.900,00

 

Despesas de Capital

1.602.100,00

5.915.000,00

TOTAL

5.915.000,00

2.2 POR ÓRGÃOS

 

 

2.2.1 PODER LEGISLATIVO

 

 

Câmara Municipal

 

290.000,00

2.2.2 PODER EXECUTIVO

 

 

Gabinete e Dependências

206.340,00

 

Departamento de Administração

167.975,00

 

Departamento de Finanças

1.371.565,00

 

Departamento de Educação e Cultura

832.670,00

 

Serviço de Saúde e Assistência Social

354.000,00

 

Departamento de Obras, Viação e Serviços Municipais

2.692.450,00

5.625.000,00

TOTAL

5.915.000,00

2.3 POR CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO

 

 

2.3.1 PODER LEGISLATIVO

 

 

Legislativo

 

290.000,00

2.3.2 PODER EXECUTIVO

 

 

Administração e Planejamento

1.203.430,00

 

Agricultura

43.700,00

 

Comunicações

63.700,00

 

Educação e Cultura

832.670,00

 

Energia e Recursos Minerais

191.000,00

 

Habitação e Urbanismo

1.519.750,00

 

Saúde e Saneamento

581.300,00

 

Assistência e Previdência

54.000,00

 

Transporte

635.450,00

 

Reserva de Contingência

500.000,00

5.625.000,00

TOTAL

5.915.000,00

       

 

Art. 4º O Poder Executivo tomará as medidas necessárias para ajustar o fluxo dos dispêndios aos dos ingressos, a fim de manter o equilíbrio orçamentário.

 

Art. 5º No curso da execução orçamentária, o Poder Executivo poderá realizar operações de créditos, respeitado os limites da legislação em vigor.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 100% (cem por cento) da Receita Tributária, de conformidade com os Arts. 7º inciso I, e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 7º Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares a categorias de programação, até o limite de 100% (cem por cento), das dotações de “Despesas Correntes” e “Despesas de Capital”, obedecidas as disposições contidas no Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 8º Fica, anda no curso da execução orçamentária, o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares e categorias de programação, mediante utilização do recurso adiante indicado, até o limite das dotações orçamentárias consignadas no elemento referido no inciso I deste artigo, com a finalidade seguinte:

 

I – para atender a insuficiência de dotações de “Pessoal”, utilizando recurso do elemento 3.2.6.0 – “Fundo de Reserva Orçamentária” consignado ao “Órgão: Departamento de Finanças”.

 

Art. 9º O poder Executivo fica autorizado a conceder “Auxílios e Subvenções” às Entidades e outros constantes do Anexo III – (Quadro A) nos limites dos valores ali consignados.

 

Art. 10. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 29 de Novembro de 1976.

 

 

GERALDO FERREIRA PONTO

Vice-Presidente em Exercício

 

 

ADELINA ALVES REGO DE MIRANDA

1ª Secretária

 

 

Registrado e publicado nesta Secretaria, aos trinta (30) dias do mês de novembro de mil novecentos e setenta e seis (1976).

 

 

PROF. ERNANI BECKMANN

Chefe de Secretaria

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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