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LEI ORDINÁRIA Nº 857, 03 DE OUTUBRO DE 1977
Assunto(s): Orçamento e Finanças Públicas

LEI Nº 857, DE 3 DE SETEMBRO DE 1977

 

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, através de anulação parcial de dotação orçamentária.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento de Finanças - Setor de Contabilidade, um Crédito Adicional, até o limite da importância de Cr$ 18.800,00 (dezoito mil e oitocentos cruzeiros), destinados a suplementar a seguinte dotação de seu orçamento vigente.

 

Parágrafo único. A despesa de que trata o presente crédito observará a seguinte classificação:

 

DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA A NÍVEL DE SUBELEMENTO

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR - Cr$

 

EXECUTIVO

 

02.01

GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

 

3000.00

DESPESAS CORRENTES

 

3100.00

Despesas de Custeio

 

3132.00

Serviços de Terceiros

18.800,00

 

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução parcial das seguintes dotações de seu orçamento vigente:

 

DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA A NÍVEL DE SUBELEMENTO

 

CÓDIGO

EPECIFICAÇÃO

VALOR – Cr$

 

EXECUTIVO

 

02.01

GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

 

3000.00

DESPESAS CORRENTES

 

3100.00

Despesas de Custeio

 

3110.00

Pessoal

 

3111.00

Pessoal Civil

 

3111.01

Vencimentos e Vantagens Fixas

8.000,00

3140.00

Encargos Diversos

3.000,00

02.02

SERVIÇO MUNICIPAL DE T. V.

 

3000.00

DESPESAS CORRENTES

 

3100.00

Despesas de Custeio

 

3110.00

Pessoal

 

3111.00

Pessoal Civil

 

3111.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

4.000,00

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

03.02

SETOR DE PESSOAL E SERVIÇOS GERAIS

 

3000.00

DESPESAS CORRENTES

 

3100.00

Despesas de Custeio

 

3110.00

Pessoal

 

3111.00

Pessoal Civil

 

3111.02

Despesas Variáveis com Pessoal Civil

 

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

03.03

SETOR DE MATÉRIAIS

 

3000.00

DESPESAS CORRENTES

 

3100.00

Despesas de Custeio

 

3110.00

Pessoal

 

3111.00

Pessoal Civil

 

3111.02

Despesas Variáveis com pessoal Civil

3.000,00

TOTAL

18.800,00

 

JUSTIFICATIVA:

 

Visa o presente crédito equacionar recursos para as despesas com o pagamento de vencimentos do Consultor Jurídico.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 1º de Outubro de 1977.

 

 

OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Presidente

 

 

MARIA TEREZINHA GENEROSO RODRIGUES

1ª Secretária

 

 

Registrado e publicado nesta Secretaria, aos três (3) dias do mês de Outubro de mil novecentos e setenta e sete (1977).

 

 

PROF. ERNANI BECKMANN

Chefe de Secretaria

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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