LEI Nº 859, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1977
Estima a Receita e Fica a Despesa do Município de Piquete para o exercício de 1978.
JOSÉ ARMANDO DE CASTRO FERREIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E ELE SANCIONA A PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O orçamento geral do Município de Piquete, para o exercício financeiro de 1978, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 9.657.550,00 (nove milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil e quinhentos e cinquenta cruzeiros), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº 2, da Lei 4.320/64, com seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR – Cr$ |
|
1 – RECEITAS CORRENTES |
|
8.466.394,00 |
11 – Receita Tributária |
3.204.394,00 |
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12 – Receita Patrimonial |
24.200,00 |
|
13 – Receita Industrial |
171.500,00 |
|
14 – Transferências Correntes |
4.886.800,00 |
|
15 – Receitas Diversas |
179.500,00 |
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2 – RECEITAS DE CAPITAL |
|
1.191.156,00 |
22 – Operações de Crédito |
28.100,00 |
|
23 – Alienação de bens Móveis e imóveis |
1.000,00 |
|
25 – Transferências de Capital |
1.162.056,00 |
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TOTAL DA RECEITA |
9.657.550,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa que apresentam o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR – Cr$ |
I – POR FUNÇÕES DE GOVERNO |
|
01 – Legislativa |
450.000,00 |
03 – Administração e Planejamento |
1.185.080,00 |
04 – Agricultura |
63.500,00 |
05 – Comunicações |
110.100,00 |
08 – Educação e Cultura |
1.665.020,00 |
09 – Energia e Recursos Minerais |
327.550,00 |
10 – Habitação e Urbanismo |
2.573.950,00 |
13 – Saúde e Saneamento |
660.300,00 |
15 – Assistência e Previdência |
625.050,00 |
16 - Transporte |
997.000,00 |
SUB TOTAL |
8.657.550,00 |
99 – Reserva de Contingência |
1.000.000,00 |
TOTAL DA DESPESA |
9.657.550,00 |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR – Cr$ |
II – POR PROGRAMAS |
|
01 – Processo Legislativo |
450.000,00 |
07 - Administração |
650.180,00 |
08 – Administração Financeira |
523.400,00 |
16 - Abastecimento |
63.500,00 |
22 - Telecomunicações |
110.100,00 |
42 – Ensino do Primeiro Grau |
1.477.020,00 |
46 – Educação Física e Desportos |
21.500,00 |
47 – Assistência e Educandos |
24.000,00 |
48 - Cultura |
114.000,00 |
51 – Energia Elétrica |
327.550,00 |
58 - Urbanismo |
2.573.950,00 |
60 – Serviços de Utilidade Pública |
226.800,00 |
75 - Saúde |
279.500,00 |
76 - Saneamento |
154.000,00 |
81 - Assistência |
505.050,00 |
84 – Programa de Formação do patrimônio do Servidor Público |
120.000,00 |
88 – Transporte Rodoviário |
997.000,00 |
99 – Reserva de Contingência |
1.000.000,00 |
TOTAL DA DESPESA |
9.657.550,00 |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR – Cr$ |
III – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS |
|
Despesas Correntes |
6.176.990,00 |
Despesas do Capital |
3.840.560,00 |
TOTAL DA DESPESA |
9.657.550,00 |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR – Cr$ |
IV – POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO |
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PODER LEGISLATIVO |
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1 – Câmara Municipal |
450.000,00 |
PODER EXECUTIVO |
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2 – Gabinete do Prefeito e Dependência |
411.880,00 |
3 – Departamento de Administração |
189.500,00 |
4 – Departamento de Finanças |
2.224.650,00 |
5 – Departamento de Educação e Cultura |
1.665.020,00 |
6 – Serviço de Saúde e Assistência Social |
336.100,00 |
7 – Departamento de Obras, viação e Serviços Municipais |
4.380.400,00 |
TOTAL DA DESPESA |
9.657.550,00 |
Art. 4º O poder Executivo é autorizado a:
a) tomar as medidas necessárias para ajustar o fluxo dos dispêndios ao dos ingressos, a fim de manter o equilíbrio orçamentário.
b) realizar operações de crédito, respeitados os limites da legislação em vigor.
c) abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 100% (cem por cento) da Receita Tributária, de conformidade com os Arts. 7º inciso I, e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
d) abrir créditos suplementares e categorias de programação, até o limite de 100% (cem por cento), das dotações “Despesas Correntes” e “Despesas de Capital”, obedecidas as disposições contidas no Art. 43, da lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º Fica, ainda, no curso da execução orçamentária, o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares e categorias de programação, mediante utilização de recurso adiante indicado, até o limite das dotações orçamentárias consignadas no elemento referido no inciso I deste artigo com a finalidade seguinte:
I – para atender a insuficiência de dotações de “Pessoal”, utilizando recurso do elemento 3.2.6.0 – “Fundo de Reserva Orçamentária” consignado ao “Órgão: Departamento de Finanças”.
Art. 6º o poder Executivo fica autorizado a conceder “Auxílio e Subvenções” às Entidades e outros constantes da relação em anexo, nos limites dos valores ali consignados.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 5 de Novembro de 1977.
OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Presidente
MARIA TEREZINHA GENEROSO RODRIGUES
1ª Secretária
Registrado e publicado nesta Secretaria, aos nove (9) dias do mês de Novembro de mil novecentos e setenta e sete (1977).
PROF. ERNANI BECKMANN
Chefe de Secretaria
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 2088, 11 DE DEZEMBRO DE 2020 | Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Piquete para o Legislativo de 2021/2024. | 11/12/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2087, 11 DE DEZEMBRO DE 2020 | Dispõe sobre a alteração do artigo 8º caput e §§ 1º e 3º, e do artigo 9º caput e § 2º, da Lei Ordinária nº 2.086 de 01 de dezembro de 2020 e dá outras providências. | 11/12/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2086, 01 DE DEZEMBRO DE 2020 | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2021. | 01/12/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2085, 27 DE AGOSTO DE 2020 | Fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara para a Legislatura de 2021/2024. | 27/08/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2083, 30 DE JUNHO DE 2020 | Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências. | 30/06/2020 |