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LEI ORDINÁRIA Nº 859, 05 DE NOVEMBRO DE 1977
Assunto(s): Orçamento e Finanças Públicas

LEI Nº 859, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1977

 

Estima a Receita e Fica a Despesa do Município de Piquete para o exercício de 1978.

 

JOSÉ ARMANDO DE CASTRO FERREIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E ELE SANCIONA A PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O orçamento geral do Município de Piquete, para o exercício financeiro de 1978, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 9.657.550,00 (nove milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil e quinhentos e cinquenta cruzeiros), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº 2, da Lei 4.320/64, com seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR – Cr$

1 – RECEITAS CORRENTES

 

8.466.394,00

11 – Receita Tributária

3.204.394,00

 

12 – Receita Patrimonial

24.200,00

 

13 – Receita Industrial

171.500,00

 

14 – Transferências Correntes

4.886.800,00

 

15 – Receitas Diversas

179.500,00

 

2 – RECEITAS DE CAPITAL

 

1.191.156,00

22 – Operações de Crédito

28.100,00

 

23 – Alienação de bens Móveis e imóveis

1.000,00

 

25 – Transferências de Capital

1.162.056,00

 

TOTAL DA RECEITA

9.657.550,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa que apresentam o seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR – Cr$

I – POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

01 – Legislativa

450.000,00

03 – Administração e Planejamento

1.185.080,00

04 – Agricultura

63.500,00

05 – Comunicações

110.100,00

08 – Educação e Cultura

1.665.020,00

09 – Energia e Recursos Minerais

327.550,00

10 – Habitação e Urbanismo

2.573.950,00

13 – Saúde e Saneamento

660.300,00

15 – Assistência e Previdência

625.050,00

16 - Transporte

997.000,00

SUB TOTAL

8.657.550,00

99 – Reserva de Contingência

1.000.000,00

TOTAL DA DESPESA

9.657.550,00

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR – Cr$

II – POR PROGRAMAS

 

01 – Processo Legislativo

450.000,00

07 - Administração

650.180,00

08 – Administração Financeira

523.400,00

16 - Abastecimento

63.500,00

22 - Telecomunicações

110.100,00

42 – Ensino do Primeiro Grau

1.477.020,00

46 – Educação Física e Desportos

21.500,00

47 – Assistência e Educandos

24.000,00

48 - Cultura

114.000,00

51 – Energia Elétrica

327.550,00

58 - Urbanismo

2.573.950,00

60 – Serviços de Utilidade Pública

226.800,00

75 - Saúde

279.500,00

76 - Saneamento

154.000,00

81 - Assistência

505.050,00

84 – Programa de Formação do patrimônio do Servidor Público

120.000,00

88 – Transporte Rodoviário

997.000,00

99 – Reserva de Contingência

1.000.000,00

TOTAL DA DESPESA

9.657.550,00

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR – Cr$

III – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

 

Despesas Correntes

6.176.990,00

Despesas do Capital

3.840.560,00

TOTAL DA DESPESA

9.657.550,00

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR – Cr$

IV – POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

 

PODER LEGISLATIVO

 

1 – Câmara Municipal

450.000,00

PODER EXECUTIVO

 

2 – Gabinete do Prefeito e Dependência

411.880,00

3 – Departamento de Administração

189.500,00

4 – Departamento de Finanças

2.224.650,00

5 – Departamento de Educação e Cultura

1.665.020,00

6 – Serviço de Saúde e Assistência Social

336.100,00

7 – Departamento de Obras, viação e Serviços Municipais

4.380.400,00

TOTAL DA DESPESA

9.657.550,00

 

Art. 4º O poder Executivo é autorizado a:

 

a) tomar as medidas necessárias para ajustar o fluxo dos dispêndios ao dos ingressos, a fim de manter o equilíbrio orçamentário.

b) realizar operações de crédito, respeitados os limites da legislação em vigor.

c) abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 100% (cem por cento) da Receita Tributária, de conformidade com os Arts. 7º inciso I, e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

d) abrir créditos suplementares e categorias de programação, até o limite de 100% (cem por cento), das dotações “Despesas Correntes” e “Despesas de Capital”, obedecidas as disposições contidas no Art. 43, da lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Fica, ainda, no curso da execução orçamentária, o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares e categorias de programação, mediante utilização de recurso adiante indicado, até o limite das dotações orçamentárias consignadas no elemento referido no inciso I deste artigo com a finalidade seguinte:

 

I – para atender a insuficiência de dotações de “Pessoal”, utilizando recurso do elemento 3.2.6.0 – “Fundo de Reserva Orçamentária” consignado ao “Órgão: Departamento de Finanças”.

 

Art. 6º o poder Executivo fica autorizado a conceder “Auxílio e Subvenções” às Entidades e outros constantes da relação em anexo, nos limites dos valores ali consignados.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 5 de Novembro de 1977.

 

 

OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Presidente

 

 

MARIA TEREZINHA GENEROSO RODRIGUES

1ª Secretária

 

 

Registrado e publicado nesta Secretaria, aos nove (9) dias do mês de Novembro de mil novecentos e setenta e sete (1977).

 

 

PROF. ERNANI BECKMANN

Chefe de Secretaria

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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