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LEI ORDINÁRIA Nº 866, 20 DE FEVEREIRO DE 1978
Assunto(s): Orçamento e Finanças Públicas

LEI Nº 866, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1978

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional, Especial.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento de Finanças- Setor de Contabilidade- ao Departamento de Educação e Cultura, um Crédito Adicional, Especial, na importância de Cr$ 18.600,00, destinado a atender as despesas com a manutenção da Escola de Excepcionais.

 

Discriminação da despesa a nível de subelemento

Órgão 05

 Departamento de Educação e Cultura

Unidade Orçamentária 05.02- Setor de Escolas Municipais

 

CODIGO

ESPECIFICAÇÃO

SUBELEMENTO E ITEM

ELEMENTO

CATEGORIA ECONOMICA

3000-00

DESPESAS CORRNTES

18.600,00

-

18.600,00

3100-00

Despesas de Custeio

-

18.600,00

-

3110-00

Pessoal

-

-

-

3111-00

Venc. e Vantagens Fixas

18.600,00

-

18.600,00

 

TOTAL

18.600,00

-

18.600,00

 

DEMONSTRATIVO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CLASSIFICADA POR CATEGORIA ECONOMICA

 

F

P

S/P

P/A

ESPECIFICAÇÃO

CATEGORIA ECONOMICA

TOTAL

 

 

 

 

300-00

400-00

08

 

 

 

Educação e Cultura

18.600,00

-

18.600,00

 

49

 

 

Educação Especial

18.600,00

-

18.600,00

 

 

252

 

Educação Compensatória

18.600,00

-

18.600,00

 

 

 

259

Manutenção do Setor

18.600,00

-

18.600,00

 

 

 

 

Total

18.600,00

 

18.600,00

 

JUSTIFICATIVA

 

Visa o presente crédito equacionar recursos para a manutenção da Escola de Excepcionais.

 

Art. 2º O valor do Crédito será coberto com os recursos provenientes da redução das seguinte dotações orçamentárias:

 

Órgão- 06- SERVIÇOS DE SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL

Unidade Orçamentária 06.02- Auxílios e Subvenções

 

CODIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

3215.00

Instituições Privadas

 

F.P.- 15.81.486.2.45

 

5.200,00

 

Órgão- 07- DEPARTAMENO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS MUNICIPAIS

Unidade Orçamentária 07.01- Chefia

 

CODIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

3111.01

Venc. e Vantagens Fixas

 

F.P.- 03.07.021.2.01

 

13.400,00

Total

 

18.600,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeito a 1º de janeiro do corrente exercício.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 18 de Fevereiro de 1978.

 

 

OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Presidente

 

 

MARIA T. GENEROSO RODRIGUS

1º Secretária

 

 

Registrada e publicada na Secretaria, aos vinte dias de fevereiro de mil novecentos e setenta e oito.

 

 

ERNANI BECKMANN

Chefe de Secretaria.

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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