LEI Nº 877, DE 19 DE JULHO DE 1978
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento de Fianças – Setor de Contabilidade, um Crédito Adicional Suplementar, até o limite da importância de Cr$ 79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos cruzeiros), destinados a suplementar as seguintes dotações do Orçamento:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR – Cr$ |
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Órgão-05- Departamento de Educação e Cultura |
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Unidade Orçamentária -05.02- Setor de Escolas Municipais |
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4110.00 |
Obras Públicas |
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08.42.188.1.02 |
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26.580,00 |
4130.00 |
Equipamentos e Instalações |
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08.42.188.1.03 |
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32.620,00 |
4140.00 |
Material Permanente |
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08.42.188.1.03 |
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20.000,00 |
TOTAL |
79.200,00 |
JUSTIFICATIVA
Visa o presente crédito suplementar verbas do orçamento destinadas a dar cumprimento da aplicação de numerários depositados em conta vinculada no Ensino de 1º Grau, nos exercícios de 1973, 1975, 1976 e 1977 respectivamente, conforme Of. S/T 252/78 da Secretaria da Economia e Planejamento – Coordenadoria de Ação Regional de São José dos Campos datada de 22 de junho do corrente ano, para que seja possível recebermos o Certificado de Aplicação dos 20% referentes ao Ensino de 1º Grau conforme determina a Lei (aplicação referente a Receita Tributária).
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de Operação de Crédito que o Poder Executivo fica autorizado a realizar nos termos da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 19 de Julho de 1978.
BEL. OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Presidente
MARIA TEREZINHA GENEROSO RODRIGUES
1ª Secretária
Registrado e publicado nesta Secretaria, aos vinte (20) dias do mês de Julho de mil novecentos e setenta e oito (1978).
CELSO RAMOS DA SILVA
Por Chefe de Secretaria
Ato | Ementa | Data |
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