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LEI ORDINÁRIA Nº 885, 20 DE NOVEMBRO DE 1978
Assunto(s): Orçamento e Finanças Públicas

LEI Nº 885, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1978

 

Estima a Receita e fica a Despesa do município de Piquete para o exercício de 1979.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º O Orçamento geral do Município de Piquete, para o exercício financeiro de 1979, estima a Receita e fixa a Despesa sem Cr$ 14.500.000,00 (quatorze milhões e quinhentos mil cruzeiros), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 2° O saldo apresentado de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) será destinado à Reserva de Contingência, cujos recursos serão utilizados como fonte compensatória para abertura de Créditos Suplementares, na forma do disposto na Lei Municipal n°...de...

 

Art. 3° A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes, e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes do anexo n° 2 da Lei 4.320, com o seguinte desdobramento:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR-Cr$

SUB-TOTAL

1

RECEITAS CORRENTES

 

10.882.320,00

11

Receita Tributária

3.768.7000,00

 

12

Receita Patrimonial

70.200,00

 

13

Receita Industrial

212.500,00

 

14

Transferências Correntes

6.586.820,00

 

15

Receitas Diversas

244.100,00

 

2

RECEITAS DE CAPITAL

 

3.6174.680,00

22

Operações de Crédito

1.500.000,00

 

23

Alienação de Bens móveis e Imóveis

1.200,00

 

25

Transferências de Capital

2.116.480,00

 

TOTAL

14.500.000,00

 

Art. 4° A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR-Cr$

SUB-TOTAL

 

I- POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

 

1

Legislativa

675.000,00

 

3

Administração e Planejamento

2.622.250,00

 

4

Agricultura

94.000,00

 

5

Comunicação

145.700,00

 

8

Educação e cultura

2.209.748,00

 

10

Habitação e Urbanismo

902.000,00

 

13

Saúde e Saneamento

867.500,00

 

15

Assistência e Previdência

1.006.900,00

 

16

Transporte

3.976.902,00

 

 

SUB TOTAL

 

12.500.000,00

 

Reserva de Contingência

2.000,00

 

 

TOTAL DA DESPESA

 

14.500.000,00

 

II- POR PROGRAMAS

 

 

1

Legislativo

675.000,00

 

7

Administração

1.974.250,00

 

8

Administração Financeira

713.000,00

 

16

Abastecimento

94.000,00

 

22

Comunicações

145.700,00

 

42

Ensino de 1° Grau

1.904.748,00

 

46

Educação Física e Desportos

21.500,00

 

47

Assistência a Educandos

62.500,00

 

48

Cultura

156.000,00

 

60

Serviços de Utilidade Pública

902.000,00

 

75

Saúde

557.500,00

 

76

Saneamento

310.000,00

 

81

Assistência

146.100,00

 

82

Previdência

860.800,00

 

88

Transporte Rodoviário

1.671.500,00

 

91

Transporte Urbano

2.305.402,00

 

99

Reserva de Contingência

2.000.000,00

 

 

TOTAL DA DESPESA

 

14.500.000,00

 

III- POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

 

 

 

Despesas Correntes

7.440.650,00

 

 

Despesas de Capital

5.059.350,00

 

 

Reserva de Contingência

2.000.000,00

 

 

TOTAL DA DESPESA

 

14.500.000,00

 

IV- POR ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

PODER LEGISLATIVO

 

 

1

Câmara Municipal

675.000,00

 

 

PODER EXECUTIVO

 

 

2

Chefia do Executivo

1.108.900,00

 

3

Departamento de Administração

668.100,00

 

4

Departamento de Finanças

3.356.250,00

 

5

Departamento de Educação e Cultura

2.209.748,00

 

6

Departamento de Saúde e Assistência Social

604.600,00

 

7

Departamento de Obras e Serviços Municipais

5.877.402,00

 

TOTAL

14.500.000,00

 

Art. 5° O Poder Executivo tomará as medidas necessárias para ajustar o fluxo dos dispêndios ao dos ingressos, a fim de manter o equilíbrio orçamentário.

 

Art. 6° No curso da execução orçamentária, o Poder Executivo poderá realizar operações de crédito respeitados os limites da legislação em vigor.

 

Art. 7° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 100% (cem por cento) da Receita Tributária, de conformidade com os artigos 7ª inciso I, e 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 8° Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares à categoria de programação, at[e o limete de 100% (cem por cento), das dotações de “Despesas Correntes” e “Despesas de Capital”, obedecidas as disposições contidas no artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de Março de 1964.

 

Art. 9° Fica, ainda, no curso da execução orçamentária, o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares à categoria de programação, mediante utilização do recuso adiante indicado, até o limite das dotações orçamentárias consignadas no elemento referido no inciso I deste artigo, com a finalidade Seguinte:

 

I- Para atender a insuficiência de dotações de “Pessoal”, utilizando recursos de elemento 3.2.6.0 – “Fundo de Reserva Orçamentária” – consignada ao “Órgão: Departamento de Finanças”.

 

Art. 10. O Poder Executivo fica autorizado a conceder “Auxílios e Subvenções” à Entidades e outros constantes do Anexo III – Quadro A – nos limites dos valores até consignados.

 

Art. 11. Está Lei entrará em vigor em 1° de Janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 18 de Novembro de 1978.

 

 

BEL. OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Presidente

 

 

MARIA TEREZINHA GENEROSO RODRIGUES

1ª Secretária

 

 

Registrado e publicado nesta Secretaria, aos vinte (20) dias do mês de Novembro de mil novecentos e setenta e oito (1978).

 

 

PROF. ERNANI BECKMANN

Chefe de Secretaria

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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