LEI Nº 885, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1978
Estima a Receita e fica a Despesa do município de Piquete para o exercício de 1979.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º O Orçamento geral do Município de Piquete, para o exercício financeiro de 1979, estima a Receita e fixa a Despesa sem Cr$ 14.500.000,00 (quatorze milhões e quinhentos mil cruzeiros), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2° O saldo apresentado de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) será destinado à Reserva de Contingência, cujos recursos serão utilizados como fonte compensatória para abertura de Créditos Suplementares, na forma do disposto na Lei Municipal n°...de...
Art. 3° A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes, e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes do anexo n° 2 da Lei 4.320, com o seguinte desdobramento:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR-Cr$ |
SUB-TOTAL |
1 |
RECEITAS CORRENTES |
|
10.882.320,00 |
11 |
Receita Tributária |
3.768.7000,00 |
|
12 |
Receita Patrimonial |
70.200,00 |
|
13 |
Receita Industrial |
212.500,00 |
|
14 |
Transferências Correntes |
6.586.820,00 |
|
15 |
Receitas Diversas |
244.100,00 |
|
2 |
RECEITAS DE CAPITAL |
|
3.6174.680,00 |
22 |
Operações de Crédito |
1.500.000,00 |
|
23 |
Alienação de Bens móveis e Imóveis |
1.200,00 |
|
25 |
Transferências de Capital |
2.116.480,00 |
|
TOTAL |
14.500.000,00 |
Art. 4° A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR-Cr$ |
SUB-TOTAL |
|
I- POR FUNÇÕES DE GOVERNO |
|
|
1 |
Legislativa |
675.000,00 |
|
3 |
Administração e Planejamento |
2.622.250,00 |
|
4 |
Agricultura |
94.000,00 |
|
5 |
Comunicação |
145.700,00 |
|
8 |
Educação e cultura |
2.209.748,00 |
|
10 |
Habitação e Urbanismo |
902.000,00 |
|
13 |
Saúde e Saneamento |
867.500,00 |
|
15 |
Assistência e Previdência |
1.006.900,00 |
|
16 |
Transporte |
3.976.902,00 |
|
|
SUB TOTAL |
|
12.500.000,00 |
|
Reserva de Contingência |
2.000,00 |
|
|
TOTAL DA DESPESA |
|
14.500.000,00 |
|
II- POR PROGRAMAS |
|
|
1 |
Legislativo |
675.000,00 |
|
7 |
Administração |
1.974.250,00 |
|
8 |
Administração Financeira |
713.000,00 |
|
16 |
Abastecimento |
94.000,00 |
|
22 |
Comunicações |
145.700,00 |
|
42 |
Ensino de 1° Grau |
1.904.748,00 |
|
46 |
Educação Física e Desportos |
21.500,00 |
|
47 |
Assistência a Educandos |
62.500,00 |
|
48 |
Cultura |
156.000,00 |
|
60 |
Serviços de Utilidade Pública |
902.000,00 |
|
75 |
Saúde |
557.500,00 |
|
76 |
Saneamento |
310.000,00 |
|
81 |
Assistência |
146.100,00 |
|
82 |
Previdência |
860.800,00 |
|
88 |
Transporte Rodoviário |
1.671.500,00 |
|
91 |
Transporte Urbano |
2.305.402,00 |
|
99 |
Reserva de Contingência |
2.000.000,00 |
|
|
TOTAL DA DESPESA |
|
14.500.000,00 |
|
III- POR CATEGORIAS ECONÔMICAS |
|
|
|
Despesas Correntes |
7.440.650,00 |
|
|
Despesas de Capital |
5.059.350,00 |
|
|
Reserva de Contingência |
2.000.000,00 |
|
|
TOTAL DA DESPESA |
|
14.500.000,00 |
|
IV- POR ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO |
|
|
|
PODER LEGISLATIVO |
|
|
1 |
Câmara Municipal |
675.000,00 |
|
|
PODER EXECUTIVO |
|
|
2 |
Chefia do Executivo |
1.108.900,00 |
|
3 |
Departamento de Administração |
668.100,00 |
|
4 |
Departamento de Finanças |
3.356.250,00 |
|
5 |
Departamento de Educação e Cultura |
2.209.748,00 |
|
6 |
Departamento de Saúde e Assistência Social |
604.600,00 |
|
7 |
Departamento de Obras e Serviços Municipais |
5.877.402,00 |
|
TOTAL |
14.500.000,00 |
Art. 5° O Poder Executivo tomará as medidas necessárias para ajustar o fluxo dos dispêndios ao dos ingressos, a fim de manter o equilíbrio orçamentário.
Art. 6° No curso da execução orçamentária, o Poder Executivo poderá realizar operações de crédito respeitados os limites da legislação em vigor.
Art. 7° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 100% (cem por cento) da Receita Tributária, de conformidade com os artigos 7ª inciso I, e 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 8° Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares à categoria de programação, at[e o limete de 100% (cem por cento), das dotações de “Despesas Correntes” e “Despesas de Capital”, obedecidas as disposições contidas no artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de Março de 1964.
Art. 9° Fica, ainda, no curso da execução orçamentária, o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares à categoria de programação, mediante utilização do recuso adiante indicado, até o limite das dotações orçamentárias consignadas no elemento referido no inciso I deste artigo, com a finalidade Seguinte:
I- Para atender a insuficiência de dotações de “Pessoal”, utilizando recursos de elemento 3.2.6.0 – “Fundo de Reserva Orçamentária” – consignada ao “Órgão: Departamento de Finanças”.
Art. 10. O Poder Executivo fica autorizado a conceder “Auxílios e Subvenções” à Entidades e outros constantes do Anexo III – Quadro A – nos limites dos valores até consignados.
Art. 11. Está Lei entrará em vigor em 1° de Janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 18 de Novembro de 1978.
BEL. OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Presidente
MARIA TEREZINHA GENEROSO RODRIGUES
1ª Secretária
Registrado e publicado nesta Secretaria, aos vinte (20) dias do mês de Novembro de mil novecentos e setenta e oito (1978).
PROF. ERNANI BECKMANN
Chefe de Secretaria
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 2088, 11 DE DEZEMBRO DE 2020 | Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Piquete para o Legislativo de 2021/2024. | 11/12/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2087, 11 DE DEZEMBRO DE 2020 | Dispõe sobre a alteração do artigo 8º caput e §§ 1º e 3º, e do artigo 9º caput e § 2º, da Lei Ordinária nº 2.086 de 01 de dezembro de 2020 e dá outras providências. | 11/12/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2086, 01 DE DEZEMBRO DE 2020 | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2021. | 01/12/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2085, 27 DE AGOSTO DE 2020 | Fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara para a Legislatura de 2021/2024. | 27/08/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2083, 30 DE JUNHO DE 2020 | Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências. | 30/06/2020 |