LEI Nº 895, DE 20 DE MARÇO DE 1979
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento de Finanças - Setor de Contabilidade ao Departamento de Obras, Viação e Serviços Municipais - Setor de Ruas e Avenidas, um Crédito Adicional Especial na importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), destinados a criar a seguinte dotação no seu Orçamento vigente.
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR-Cr$ |
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ÓRGÃO |
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07 |
Departamento de Obras, Viação e Serviços Municipais |
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Unidade Orçamentária |
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07.03. |
Setor de Obras e Conservação |
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07.03.2 |
Rua e Avenidas |
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4120 |
Equipamentos e Material Permanente |
|
TOTAL |
20.000,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operação de crédito, que o Poder Executivo fica autorizado a realizar nos termos da Legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 20 de Março de 1979.
PEDRO AUGUSTO DA SILVA
Presidente
CARLOS MOREIRA DA SILVA
1ª Secretário
Registrado e publicado nesta Secretaria, aos vinte e um (21) dias do mês de Março de mil novecentos e setenta e nove (1979).
PROF. ERNANI BECKMANN
Chefe de Secretaria
Ato | Ementa | Data |
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