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LEI ORDINÁRIA Nº 904, 12 DE JUNHO DE 1979
Assunto(s): Orçamento e Finanças Públicas

LEI Nº 904, DE 12 DE JUNHO DE 1979

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no departamento de Finanças – Setor de Contabilidade, um Crédito Adicional Suplementar, até o limite da importância de Cr$ 5.817.000,00 (Cinco milhões, oitocentos e dezessete mil cruzeiros) destinado a suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR-Cr$

01.01.-3211

Transferências Operacionais

100.000,00

02.01.-3131

Remuneração de Serviços Pessoais

21.000,00

02.02.-3111

Pessoal Civil

50.000,00

03.01.-3111

Pessoal Civil

40.000,00

04.02.-3111

Pessoal Civil

250.000,00

04.02.-3131

Remuneração de Serviços Pessoais

70.000,00

04.03.-3111

Pessoal Civil

80.000,00

04.04.-3111

Pessoal Civil

26.000,00

04.05.-3111

Pessoal Civil

80.000,00

04.06.-3113

Obrigações Patronais

480.000,00

04.06.-3251

Inativos

500.000,00

04.06.-3252

Pensionistas

20.000,00

04.06.-3253

Salário Família

250.000,00

04.06.-3280

Contrib. p/ Formação do PASEP

103.000,00

05.01.-3111

Pessoal Civil

70.000,00

05.02.-3111

Pessoal Civil

280.000,00

06.01-3111

Pessoal Civil

150.000,00

07.03.2-3111

Pessoal Civil

1.500.000,00

07.03.3.-3111

Pessoal Civil

500.000,00

07.04.-3111

Pessoal Civil

500.000,00

07.05.-3111

Pessoal Civil

115.000,00

07.06.-3111

Pessoal Civil

500.000,00

07.07.-3111

Pessoal Civil

50.000,00

07.08.-3111

Pessoal Civil

20.000,00

07.08.-3132

Outros Serviços e Encargos

2.000,00

07.09.-3111

Pessoal Civil

40.000,00

07.10.-3111

Pessoal Civil

20.000,00

TOTAL

5.817.000,00

 

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto será coberto com os recursos da redução parcial das dotações abaixo até o limite da importância de Cr$ 1.447.000,00 (hum milhão, quatrocentos e quarenta e sete mil cruzeiros) e o restante no valor de Cr$ 4.370.000,00 (quatro milhões, trezentos e setenta mil cruzeiros) que será coberto com recursos provenientes de operação de crédito que o Poder Executivo fica autorizado a realizar nos termos da legislação vigente:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR-Cr$

02.01.-3111

Pessoa Civil

37.500,00

02.01.-4110

Obras e Instalações

300.000,00

02.01.-4120

Equipamentos e Material Permanente

100.000,00

03.02.-3132

Outros Serviços e Encargos

10.5000,00

03.02.-4120

Equipamentos e Material Permanente

10.000,00

03.03.-3111

Pessoal Civil

28.000,00

03.03.-3132

Outros Serviços e Encargos

5.000,00

04.01.-3111

Pessoal Civil

59.5000,00

04.02.-4120

Equipamentos e Material Permanente

40.000,00

04.03.-4120

Equipamentos e Material Permanente

30.000,00

05.03.-4120

Equipamentos e Material Permanente

5.000,00

05.04.-3111

Pessoal Civil

20.000,00

05.04.-3120

Material de Consumo

1.000,00

07.02.-3120

Material de Consumo

3.5000,00

07.02.-3131

Remuneração de Serviços Pessoais

3.000,00

07.05.-4110

Obras e Instalações

100.000,00

07.07.-4110

Obras e Instalações

30.000,00

07.08.-3120

Material de Consumo

3.000,00

07.09.-3120

Material de Consumo

4.000,00

04.06.-9000

Reserva de Contingência

657.000,00

TOTAL

1.447.000,00

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 11 de Junho de 1979.

 

 

PEDRO AUGUSTO DA SILVA

Presidente

 

 

CARLOS MOREIRA DA SILVA

1° Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos doze (12) dias do mês de junho de mil novecentos e setenta e nove (1979).

 

 

PROF. ERNANI BECKMANN

Chefe de Secretaria

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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