LEI Nº 913, DE 16 DE OUTUBRO DE 1979
Autoriza a doação de bens móveis do Legislativo Piquetense.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Piquete autorizada a doar os seguintes bens móveis de seu patrimônio ao órgão e às entidades abaixo relacionadas:
a) Para a Prefeitura Municipal de Piquete - Estado de São Paulo:
a.1) Um (01) banco para jardim, tipo "b", de concreto e granito, com a inscrição "Câmara Municipal de Piquete - abril de 1979" - (Ficha Patrimonial nº 90 incorporação em 18 de abril de 1979) - valor de Cr$ 2.200,00 (dois mil e duzentos cruzeiros).
b) Para a Associação de Pais e Mestres - APM da E.E.P.G. "Prof. Darvin Felix"
Rua Quintino Bocaiuva, 406 - Piquete – SP
CGC nº 48.285.308/0001-57
Registro no Cartório: nº 18
Registro no D. A. E.: nº 05041
b.1) Dez (10) poltronas, em madeira envernizada, com braços (Ficha Patrimonial nº 05 - Incorporação em 31 de dezembro de 1968 - valor de Cr$ 5,00 (cinco cruzeiros);
b.2) Um (1) armário de madeira, envernizado, com duas portas corrediças, com vidros nas portas (Ficha Patrimonial nº 08 - Incorporação em 31 de dezembro de 1968) - valor de Cr$ 98,80 (noventa e oito cruzeiros e oitenta centavos).
c) Para a Sociedade de São Vicente de Paulo – Conselho Particular Vicentin de Piquete.
Rua Francisco Máximo Ferreira, 100 – Piquete – SP
CGC nº 45.696.696/0001.33
Registro no Cartório de Registro Geral de Hipotecas e Anexos, nº 27 – fls. 14 e 14 v, em 7 de novembro de 1939
Utilidade Pública nº 482/66 (Lei Municipal).
c.1) Um (1) armário de madeira, envernizado, com duas portas corrediças, com vidros nas portas (Ficha Patrimonial nº 08 – incorporação em 31 de dezembro de 1968) – valor de Cr$ 98,80 (noventa e oito cruzeiros e oitenta centavos);
c.2) Uma (1) máquina de escrever, marca “NALDA”, nº 6.138.129 – cor verde escuro (Ficha Patrimonial nº 11 – incorporação em 31 de dezembro de 1968) – valor de Cr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros);
c.3) Um (1) duplicador a álcool marca “Facit” nº B-78975, modelo manual, cor verde (Ficha Patrimonial nº 23 – incorporação em 31 de dezembro de 1968) – valor de Cr$ 252,00 (duzentos e cinquenta e dois cruzeiros).
Art. 2º Os bons móveis acima descritos serão entregues de imediato ao Órgão e Entidades mencionadas no Art. 1º desta Lei, mediante recibos, em duas vias, passados pelos seus responsáveis.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 16 de Outubro de 1979.
PEDRO AUGUSTO DA SILVA
Presidente
CARLOS MOREIRA DA SILVA
1ª Secretário
Registrado e publicado nesta Secretaria, aos dezessete (17) dias do mês de Outubro de mil novecentos e setenta e nove (1979).
PROF. ERNANI BECKMANN
Chefe de Secretaria
Ato | Ementa | Data |
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