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LEI ORDINÁRIA Nº 916, 21 DE NOVEMBRO DE 1979
Assunto(s): Orçamento e Finanças Públicas

LEI Nº 916, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1979

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Piquete, para o exercício de 1980.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º O orçamento geral do Município de Piquete, para o exercício financeiro de 1980, estima a Receita e fica a Despesa em Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas do anexo nº 2, da Lei 4.320 / 64, com o seguinte desdobramento:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALORES – Cr$

SUB-TOTAL

1

 RECEITAS CORRENTES

 

17.009.880,00

11

Receita Tributária

4.628.360,00

 

12

Receita Patrimonial

95.200,00

 

13

Receita Industrial

605.000,00

 

14

Transferências Correntes

10.971.220,00

 

15

Receitas Diversas

710.100,00

 

2

RECEITAS DE CAPITAL

 

7.990.120,00

22

Operações de Crédito

5.000.000,00

 

23

Alienação de bens Móveis e Imóveis

1.200,00

 

25

Transferências de Capital

2.988.920,00

 

TOTAL

25.000.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR – Cr$

I

POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

01

Legislativa

1.300.000,00

03

Administração e Planejamento

3.065.900,00

08

Educação e Cultura

2.942.000,00

10

Habitação e Urbanismo

7.189.100,00

13

Saúde e Saneamento

1.745.000,00

15

Assistência e Previdência

3.088.000,00

16

Transporte

4.170.000,00

 

TOTAL

23.500.000,00

 

Reserva de Contingência

1.500.000,00

 

TOTAL GERAL

25.000.000,00

II

POR PROGRAMAS

 

01

Processo Legislativo

1.300.000,00

07

Administração

1.748.000,00

08

Administração Financeira

1.417.900,00

42

Ensino de Primeiro Grau

2.013.600,00

48

 Cultura

142.000,00

49

Educação Especial

686.400,00

58

Urbanismo

4.834.748,00

60

Serviços de Utilidade Pública

2.354.352,00

75

Saúde

960.000,00

76

Saneamento

785.000,00

81

Assistência

1.988.000,00

82

Previdência

800.000,00

84

Programa de Formação do Patr. Do Servidor Público

300.000,00

88

Transporte Rodoviário

2.370.000,00

91

Transporte Urbano

1.800.000,00

 

TOTAL

23.500.000,00

 

Reserva de Contingência

1.500.000,00

 

TOTAL GERAL

25.000.000,00

III

POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

 

 

Despesas Correntes

19.303.200,00

 

Despesas de Capital

4.196.800,00

 

TOTAL

23.500.000,00

 

Reserva de Contingência

1.500.000,00

 

TOTAL GERAL

25.000.000,00

IV

POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

 

1 –

Câmara Municipal

1.300.000,00

 

PODER EXECUTIVO

 

2 -

Executivo

1.115.000,00

3 -

Administração

314.000,00

4 -

Finanças

4.669.900,00

5 –

Educação e Cultura

2.942.000,00

6 –

Promoção e Assistência social

1.010.000,00

7 –

Obras e Serviços Municipais

23.500.000,00

 

Reserva de Contingência

1.500.000,00

TOTAL GERAL

25.000.000,00

   

Art. 4º O Poder Executivo é autorizado a:

 

a) realizar operações de Crédito por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada, e nos termos do Art. 67, da Emenda Constitucional nº 1/69.

b) abrir Créditos suplementares, até o limite de 100% (cem por cento) das dotações do orçamento da Despesa, nos termos do Art. 7º da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 20 de Novembro de 1979.

 

 

PEDRO AUGUSTO DA SILVA

Presidente

 

 

CARLOS MOREIRA DA SILVA

1ª Secretário

 

 

Registrado e publicado nesta Secretaria, aos vinte e um (21) dias do mês de Novembro de mil novecentos e setenta e nove (1979).

 

 

PROF. ERNANI BECKMANN

Chefe de Secretaria

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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