LEI Nº 940, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1980
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Piquete para o exercício de 1981.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º O Orçamento geral do município de Piquete, para o exercício financeiro de 1981, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constante do anexo 2, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR - Cr$ |
11 |
Receita Tributária |
7.328.072,00 |
12 |
Receita Patrimonial |
122.700,00 |
13 |
Receita Industrial |
909.000,00 |
14 |
Transferências Correntes |
20.143.200,0 |
15 |
Receitas Diversas |
921.000,00 |
|
TOTAL |
29.423.972,00 |
22 |
Operações de Crédito |
15.000.000,00 |
23 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
2.500,00 |
25 |
Transferências de capital |
5.573.528,00 |
TOTAL |
20.576.028,00 |
|
TOTAL DA RECEITA |
50.000.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR - Cr$ |
I |
Por Funções De Governo |
|
01 |
Legislativa |
2.825.430,00 |
03 |
Administração e Planejamento |
6.246.000,00 |
08 |
Educação e Cultura |
7.338.170,00 |
10 |
Habitação e Urbanismo |
13.209.500,00 |
13 |
Saúde e Saneamento |
3.220.000,00 |
15 |
Assistência e Previdência |
5.995.400,00 |
16 |
Transporte |
6.165.500,00 |
|
TOTAL |
45.000.000,00 |
|
Reserva de Contingência |
5.000.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
50.000.000,00 |
II |
Por Programas |
|
01 |
Processo Legislativo |
2.825.430,00 |
07 |
Administração |
3.213.000,00 |
08 |
Administração Financeira |
3.043.000,00 |
42 |
Ensino de Primeiro Grau |
4.720.170,00 |
45 |
Ensino Supletivo |
130.000,00 |
48 |
Cultura |
1.578.000,00 |
49 |
Educação Especial |
900.000,00 |
58 |
Urbanismo |
8.385.000,00 |
60 |
Serviços de Utilidade pública |
4.824.500,00 |
75 |
Saúde |
1.920.000,00 |
76 |
Saneamento |
1.300.000,00 |
81 |
Assistência |
4.4.095.400,00 |
82 |
Previdência |
1.400.000,00 |
84 |
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público |
500.000,00 |
88 |
Transporte Rodoviário |
3.415.500,00 |
91 |
Transporte Urbano |
2.750.000,00 |
|
TOTAL |
45.000.000,00 |
|
Reserva de Contingência |
5.000.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
50.000.000,00 |
III |
Por Categorias Econômicas |
|
|
Despesas Correntes |
38.137.500,00 |
|
Despesas de Capital |
6.862.500,00 |
|
TOTAL DA DESPESA |
45.000.000,00 |
|
Reserva de Contingência |
5.000.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
50.000.000,00 |
IV |
Por Órgãos Da Administração |
|
|
PODER Legislativo |
|
1 |
Câmara Municipal |
2.825.430,00 |
|
PODER EXECUTIVO |
|
2 |
Executivo |
1.667.000,00 |
3 |
Administração |
681.000,00 |
4 |
Finanças |
9.783.400,00 |
5 |
Educação e Cultura |
7.338.170,00 |
6 |
Assistência Social |
2.025.000,00 |
7 |
Obras e Serviços Municipais |
20.680.000,00 |
|
TOTAL |
45.000.000,00 |
|
Reserva de Contingência |
5.000.000,00 |
TOTAL GERAL |
50.000.000,00 |
Art. 4º O Poder Executivo é autorizado a:
a) realizar operações de Crédito por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada, e nos termos do Art. 67, da Emenda Constitucional nº 1/69;
b) abrir Créditos suplementares, até o limite de 100% (cem por cento) das Dotações do Orçamento da Despesa, nos termos do Art. 7º da Lei nº 4.320/64.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.
Sala SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 18 de Novembro de 1980.
PEDRO AUGUSTO DA SILVA
Presidente
CARLOS MOREIRA DA SILVA
1ª Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria, aos dezenove (19) dias do mês de Novembro de mil novecentos e oitenta (1980).
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 2088, 11 DE DEZEMBRO DE 2020 | Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Piquete para o Legislativo de 2021/2024. | 11/12/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2087, 11 DE DEZEMBRO DE 2020 | Dispõe sobre a alteração do artigo 8º caput e §§ 1º e 3º, e do artigo 9º caput e § 2º, da Lei Ordinária nº 2.086 de 01 de dezembro de 2020 e dá outras providências. | 11/12/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2086, 01 DE DEZEMBRO DE 2020 | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2021. | 01/12/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2085, 27 DE AGOSTO DE 2020 | Fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara para a Legislatura de 2021/2024. | 27/08/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2083, 30 DE JUNHO DE 2020 | Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências. | 30/06/2020 |