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LEI ORDINÁRIA Nº 940, 19 DE NOVEMBRO DE 1980
Assunto(s): Orçamento e Finanças Públicas

LEI Nº 940, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1980

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Piquete para o exercício de 1981.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º O Orçamento geral do município de Piquete, para o exercício financeiro de 1981, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constante do anexo 2, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR - Cr$

11

Receita Tributária

7.328.072,00

12

Receita Patrimonial

122.700,00

13

Receita Industrial

909.000,00

14

Transferências Correntes

20.143.200,0

15

Receitas Diversas

921.000,00

 

TOTAL

29.423.972,00

22

Operações de Crédito

15.000.000,00

23

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

2.500,00

25

Transferências de capital

5.573.528,00

TOTAL

20.576.028,00

TOTAL DA RECEITA

50.000.000,00

 

 

Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR - Cr$

I

Por Funções De Governo

 

01

Legislativa

2.825.430,00

03

Administração e Planejamento

6.246.000,00

08

Educação e Cultura

7.338.170,00

10

Habitação e Urbanismo

13.209.500,00

13

Saúde e Saneamento

3.220.000,00

15

Assistência e Previdência

5.995.400,00

16

Transporte

6.165.500,00

 

TOTAL

45.000.000,00

 

Reserva de Contingência

5.000.000,00

 

TOTAL GERAL

50.000.000,00

II

Por Programas

 

01

Processo Legislativo

2.825.430,00

07

Administração

3.213.000,00

08

Administração Financeira

3.043.000,00

42

Ensino de Primeiro Grau

4.720.170,00

45

Ensino Supletivo

130.000,00

48

Cultura

1.578.000,00

49

Educação Especial

900.000,00

58

Urbanismo

8.385.000,00

60

Serviços de Utilidade pública

4.824.500,00

75

Saúde

1.920.000,00

76

Saneamento

1.300.000,00

81

Assistência

4.4.095.400,00

82

Previdência

1.400.000,00

84

Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público

500.000,00

88

Transporte Rodoviário

3.415.500,00

91

Transporte Urbano

2.750.000,00

 

TOTAL

45.000.000,00

 

Reserva de Contingência

5.000.000,00

 

TOTAL GERAL

50.000.000,00

III

Por Categorias Econômicas

 

 

Despesas Correntes

38.137.500,00

 

Despesas de Capital

6.862.500,00

 

TOTAL DA DESPESA

45.000.000,00

 

Reserva de Contingência

5.000.000,00

 

TOTAL GERAL

50.000.000,00

IV

Por Órgãos Da Administração

 

 

PODER Legislativo

 

1

Câmara Municipal

2.825.430,00

 

PODER EXECUTIVO

 

2

Executivo

1.667.000,00

3

Administração

681.000,00

4

Finanças

9.783.400,00

5

Educação e Cultura

7.338.170,00

6

Assistência Social

2.025.000,00

7

Obras e Serviços Municipais

20.680.000,00

 

TOTAL

45.000.000,00

 

Reserva de Contingência

5.000.000,00

TOTAL GERAL

50.000.000,00

 

Art. 4º O Poder Executivo é autorizado a:

 

a) realizar operações de Crédito por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada, e nos termos do Art. 67, da Emenda Constitucional nº 1/69;

b) abrir Créditos suplementares, até o limite de 100% (cem por cento) das Dotações do Orçamento da Despesa, nos termos do Art. 7º da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 18 de Novembro de 1980.

 

 

PEDRO AUGUSTO DA SILVA

Presidente

 

 

CARLOS MOREIRA DA SILVA

1ª Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, aos dezenove (19) dias do mês de Novembro de mil novecentos e oitenta (1980).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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