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LEI ORDINÁRIA Nº 959, 15 DE SETEMBRO DE 1981
Assunto(s): Orçamento e Finanças Públicas

LEI Nº 959, DE 15 DE SETEMBRO DE 1981

 

Dispõe sobre abertura do Crédito Adicional Suplementar.

 

A CAMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

 Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento de Finanças-Setor de Contabilidade, um Crédito Adicional Suplementar, até o limite da importância de Cr$ 1.136.379,00 (hum milhão cento e trinta e sei mil trezentos e setenta e nove cruzeiros), destinado a suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigentes:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR-Cr$

5.

DEPART. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

5.2

Setor de Escolas Municipais

 

3120

Material de Consumo

 

F.P.08.42.188.2.18

 

200.000,00

3254

Apoio Finc. a Estudantes

 

F.P.08.42.188.2.18

 

36.379,00

7.

DEPART. DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

7.2

Logradouros Públicos

 

3132

Outros Serviços e Encargos

 

F.P.10.58.575.2.28

 

900.000,00

TOTAL

1.136.379,00

 

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução parcial das dotações abaixo:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR-Cr$

2.

EXECUTIVO

 

2.1

Gabinete do Prefeito e Dependências

 

3120

Material de Consumo

 

F.P.03.07.020.2.02

 

100.000,00

3.

DEPART. DE ADMINISTRAÇÃO

 

3.2

Setor de Pessoal e Serviços Gerais

 

4120

Equipamentos e Mat. Permanente

 

F.P.03.07.021.2.04

 

13.336,00

3.3

Setor de Licitações e Materiais

 

3132

Outros Serviços e Encargos

 

F.P.03.07.021.2.05

 

5.000,00

4.

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

4.2

Setor de Orçamento e Contabilidade

 

3111

Pessoal Civil

 

F.P.03.08.032.2.07

 

180.000,00

4.4

Setor de Enc. G. do Município

 

3132

Outros Serviços e Encargos

 

F.P.03.07.021.2.09

 

70.000,00

3259

Outras Transf. A Pessoas

 

F.P.15.81.031.2.10

 

16.400,00

5.

DEPART. DE EDICAÇÃO E CULTURA

 

5.2

Setor de Escolas Municipais

 

4120

Equipamentos e Mat. Permanente

 

F.P.08.42.188.2.18

 

136.643,00

5.4

Setor de Bibl. Municipal

 

3120

Material de Consumo

 

F.P.08.48.247.2.21

 

5.000,00

5.5

Casa da Cultura e Museu de Arte

 

3120

Material de Consumo

 

F.P.08.48.246.2.22

 

5.000,00

3231

Subvenções Sociais

 

F.P.08.48.247.2.23

 

5.000,00

6.

SERVIÇO DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL

 

6.1

Promoção Social

 

3259

Outras Transf. a Pessoas

 

F.P.15.81.487.2.25

 

15.000,00

6.2

Setor de Assist. Médica

 

3111

Pessoal Civil

 

F.P.13.75.426.2.26

 

280.000,00

7.

DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÕS MUNICIPAIS

 

7.1

Diretoria

 

3111

Pessoal Civil

 

F.P.03.07021.2.27

 

5.000,00

7.3

Setor de Estradas e Rodagem Municipal

 

3120

Material de Consumo

 

F.P.16.88.534.2.29

 

200.000,00

7.4

Setor de Água e Esgoto

 

3120

Material de Consumo

 

F.P.13.76.448.2.30

 

100.000,00

TOTAL

1.136.379,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 15 de Setembro de 1981.

 

 

Prof. HUGO RICARDO SOARES

Presidente

 

 

MARIA T. GENEROSO RODRIGUES

1º Secretária

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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