LEI Nº 963, DE 20 DE OUTUBRO DE 1981
Estima a receita e fixa a despesa do Município de PIQUETE para exercício de 1982.
A CAMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º O orçamento geral do Município de Piquete para o exercício financeiro de 1982, estima a receita em Cr$ 90.000.000,00 (noventa milhões de cruzeiros) e fixa a despesa em Cr$ 85.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, na forma do Decreto-Lei número 1.875, de 15/07/81.
Parágrafo único. A diferença entre a recita estimada e a despesa fixada, na importância de C$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), será destinada á “Reserva de Contingência”, de acordo com o Decreto-Lei nº 1.763, de 16/01/80, será como recurso para abertura de créditos adicionais.
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 2, da Lei 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR-Cr$ |
1 |
RECEITAS CORRENTES |
72.633.620,00 |
11 |
Receita Tributária |
10.912.000,00 |
12 |
Receita Patrimonial |
283.000,00 |
13 |
Receita Industrial |
1.275.000,00 |
14 |
Transferência Corrente |
58.709.620,00 |
15 |
Receitas Diversas |
1.454.000,00 |
2 |
RECEITAS DE CAPITAL |
17.366.380,00 |
22 |
Operação de Crédito |
16.370.000,00 |
23 |
Alimentação de Bens Móveis e Imóveis |
6.380,00 |
25 |
Transferência de Capital |
990.000,00 |
TOTAL |
90.000.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada segundo as categorias econômicas, que apresentam o seguinte desdobramento, por elemento:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR-Cr$ |
SUB-TOTAL |
3111 |
Pessoal Civil |
29.840.466,00 |
|
3113 |
Obrigações Patronais |
8.000.000,00 |
|
3120 |
Material de Consumo |
8.389.000,00 |
|
3131 |
Remuneração de Serviços Pessoais |
720.000,00 |
|
3132 |
Outros Serviços e Encargos |
10.130.000,00 |
|
3192 |
Despesas de Exercícios Anteriores |
50.000,00 |
|
3211 |
Transferências Operacionais |
5.700.000,00 |
|
3231 |
Subvenções Sociais |
400.000,00 |
|
3251 |
Inativos |
4.200.000,00 |
|
3252 |
Pensionistas |
610.000 |
|
3253 |
Salário-Família |
2.500.000,00 |
|
3254 |
Apoio Financeiro a Estudantes |
150.000,00 |
|
3259 |
Outras Transferências a Pessoas |
100.000,00 |
|
3280 |
Contribuição p/ Formação do Patr. Serv. Público |
1.844.154.00 |
72.633.620,00 |
4110 |
Obras e Instalações |
7.709.706,00 |
|
4120 |
Equipamentos e Material Permanente |
3.906.674,00 |
|
4210 |
Aquisição de Imóveis |
600.000,00 |
|
4311 |
Auxílios para Despesas de Capital |
150.000,00 |
12.366.380,00 |
Art. 4º O Poder Executivo é autorizado a:
I- realizar operação de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos termos do artigo 67, da Emenda Constitucional n° 1/69;
II- abrir créditos suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) do presente orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º, da Lei nº 4.320/64.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1982.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 20 de Outubro de 1981.
Prof. HUGO RICARDO SOARES
Presidente
MARIA T. GENEROSO RODRIGUES
1º Secretária
Registrado e Publicado nesta Secretária aos 21 (vinte e um) dias do mês de Outubro de 1981.
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
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