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LEI ORDINÁRIA Nº 984, 26 DE NOVEMBRO DE 1982
Assunto(s): Orçamento e Finanças Públicas
LEI Nº 984, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1982   A CAMÂRA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:     Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Piquete para o exercício financeiro de 1983, estima a Receita em C$ 250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), e fixa a Despesa em C$ 230.000.000,00 (duzentos e trinta milhões de cruzeiros), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, na forma do Decreto-Lei nº 1.875, de 15/07/81.   Parágrafo único. A diferença entre a Receita e a Despesa fixada, na importância de C$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), será destinada á “RESERVA DE CONTINGÊNCIA”, de acordo com o Decreto-Lei nº 1.763, de 16/01/80, e servirá como recurso para abertura de Crédito Adicional.   Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 2, da Lei nº 4.320/64, atualizando pelo Decreto-Lei nº 1.875, de 15/07/81, com o seguinte desdobramento.   ESPECIFICAÇÕES VALOR- Cr$ I- RECEITAS CORRENTES   186.275.000,00 11. Receita Tributária 17.607.000,00   13.Receita Patrimonial 705.000,00   15. Receita Industrial 2.285.000,00   17. Transferências Correntes 163.418.000,00   19. Outras Receitas Correntes 2.260.000,00   2. RECEITAS DE CAPITAL   63.725.000,00 21. Operação de Créditos 62.5000.000,00   22. Alienação de Bens 205.000,00   24. Transferências de Capital 960.000,00   25. Outras Transferências de Capital 60.000,00   TOTAL DA RECEITA   250.000.000,00   Art. 3º A Despesa será realizada segundo as categorias, que apresentam o seguinte desdobramento, por elementos:   CÓDIGO ESPECIFICAÇÕES VALOR – Cr$ 3111 Pessoal Civil     3113 Obrigações Patronais 84.788.000,00   3120 Material de Consumo 17.305.000,00   3131 Remuneração de Serviços Pessoais 900.000,00   3132 Outros Serviços e Encargos 18.769.590,00   3192 Despesas de Exercícios Anteriores 9.000.000,00   3211 Transferências Operacionais 18.412.410,00   3231 Subvenções Sociais 600.000,00   3251 Inativos 12.000.000,00   3252 Pensionistas 1.100.000,00   3253 Salário-Família 4.400.000,00   3254 Apoio Financeiro a Estudantes 500.000,00   3259 Outras Transferências á Pessoas 100.000,00   3280 Contribuição p/ formação do Patr. Serv. Público 2.400.000,00 186.275.000,00 4110 Obras e Instalações 27.000.000,00   4120 Equipamentos e Material Permanente 15.175.000,00   4210 Aquisição de Imóveis 1.400.000,00   4311 Auxílios para Despesas de Capital 150.000,00 43.725.000,00   TOTAL DA DESPESA   230.000.000,00   Art. 4º O Poder Executivo é autorizado a:   I- realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), da receita estimada, nos termos do artigo 67, da Emenda Constitucional nº 1/69; II- abrir créditos suplementares, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do presente Orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º, da Lei nº 4.320/64.   Art. 5º Esta Lei entrará em vigor á 1º de janeiro de 1983.     Sala Seraphim Morreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 26 de Novembro de 1982.     MARIA T. GENEROSO RODRIGUES 1º Secretária     Prof. HUGO RICARDO SOARES Presidente     Registrado e Publicado nesta Secretária aos 26 (vinte e seis) dias do mês de Novembro de 1982.     CELSO RAMOS DA SILVA Chefe de Secretaria     Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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