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LEI ORDINÁRIA Nº 1001, 01 DE NOVEMBRO DE 1983
Assunto(s): Cidades, Imóveis e Habitação

LEI Nº 1.001, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1983

 

Autoriza a aquisição de imóvel.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a comprar uma área de terra, correspondente a 2 (dois) alqueires, de propriedade do Sr. Antonio Luz Nunes, que será destinada a implantação da área Industrial do Município, localizada à Margem da Rodovia Cristiano Alves da Rosa, com o Marco inicial no trevo Piquete-Cruzeiro, cujas medidas descritivas serão determinadas na Escritura de Compra e Venda.

 

Art. 2º A aquisição se dará pelo valor de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de Cruzeiros), do qual será abatido em caráter de permuta o valor de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros).

 

Art. 3º A permuta correspondente a infraestrutura do Loteamento Jardim Santa Isabel, de propriedade do Sr. Antonio Luz Nunes, que foi avaliado pelo Departamento de Engenharia desta Prefeitura, por Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros).

 

Art. 4º O saldo devedor no valor de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiro), serão pagos pela Prefeitura Municipal, acrescido de juros e correção monetária, em meados de Fevereiro, Março ou Abril de 1.984, na totalidade ou em parcelas.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 1º de Novembro de 1983.

 

 

DR. JOSÉ FAROUK RAFFOUL MOKODST

Presidente.

 

 

MARIA TEREZINHA GENEROSO

1ª Secretária.

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria no dia um (1) de Novembro de mil novecentos e oitenta e três (1983).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe De Secretaria.

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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