LEI Nº 1.003, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1983
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município De Piquete para o exercício de 1.984.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º O orçamento geral do Município de Piquete para o exercício financeiro de 1.984, estima a receita em Cr$ 750.000.000,00 (setecentos milhões de cruzeiros), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, na forma do Decreto-Lei nº 1.875, de 15/07/81.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, rendas e outras receitas correntes e de capita, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 2, da Lei nº 4.320/64, atualizado pela Portaria nº 129/82 da SEPLAN/PR, com o seguinte desdobramento:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR-CR$ |
SUB-TOTAL CR$ |
1 |
RECEITAS CORRENTES |
|
558.800.000,00 |
11 |
Receita Tributária |
164.260.000,00 |
|
13 |
Receita Patrimonial |
7.270.000,00 |
|
15 |
Receita Industrial |
10.800.000,00 |
|
17 |
Transferências Correntes |
369.450.000,00 |
|
19 |
Outras Receitas Correntes |
7.020.000,00 |
|
2 |
RECEITAS DE CAPITAL |
|
191.200.000,00 |
21 |
Operação de Crédito |
187.000.000,00 |
|
22 |
Alienação de Bens |
1.000.000,00 |
|
24 |
Transferências de Capital |
3.100.000,00 |
|
25 |
Outras Receitas de Capital |
10.000,00 |
|
TOTAL |
750.000.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada segundo as categorias econômicas, que apresentam o seguinte desdobramento, por elementos:
CODIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR CR$ |
SUB-TOTAL |
3.1.1.1 |
Pessoal e Civil |
298.500.000,00 |
|
3.1.1.3 |
Obrigações Patrimoniais |
16.000.000,00 |
|
3.1.2.0 |
Material de Consumo |
41.100.000,00 |
|
3.1.3.1 |
Remuneração de Serviços pessoais |
17.200.000,00 |
|
3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
51.700.000,00 |
|
3.1.9.2 |
Despesa de Exercícios Anteriores |
10.000.000,00 |
|
3.2.1.1 |
Transferências Operacionais |
47.000.000,00 |
|
3.2.3.1 |
Subvenções Sociais |
1.600.000,00 |
|
3.2.5.1 |
Inativos |
48.000.000,00 |
|
3.2.5.2 |
Pensionistas |
4.100.000,00 |
|
3.2.5.3 |
Salário – Família |
12.000.000,00 |
|
3.2.5.4 |
Apoio Financeiro a Estudantes |
1.400.000,00 |
|
3.2.5.9 |
Outras Transferências à Pessoas |
500.000,00 |
|
3.2.6.1 |
Juros da Dívida Contratada |
300.000,00 |
|
3.2.8.0 |
Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público |
8.000.000,00 |
|
3.2.9.1 |
Sentenças Judiciárias |
300.000,00 |
557.700.000,00 |
4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
166.000.000,00 |
|
4.1.2.0 |
Equipamentos e Material Permanente |
22.100.000,00 |
|
4.2.1.0 |
Aquisição de Imóveis |
2.500.000,00 |
|
4.3.1.1 |
Auxílio para Despesas de Capital |
700.000,00 |
|
4.3.5.1 |
Amortização da Dívida Contratada |
1.000.000,00 |
|
TOTAL |
750.000.000,00 |
Art. 4º O Poder Executivo é autorizado a:
I – Realizar operação de Crédito por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), da Receita estimada, nos termos do artigo 67, da Emenda Constitucional nº 1/69.
II – Abrir Créditos Suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento), do presente Orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei 4.329/64.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.984.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 4 de Novembro de 1.983.
DR. JOSÉ FAROUK RAFFOUL MOKODST
Presidente.
MARIA TEREZINHA GENEROSO
1ª Secretária.
Registrada e publicada nesta Secretaria aos sete (7) de Novembro de mil novecentos e oitenta e três (1983).
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe De Secretaria.
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 2088, 11 DE DEZEMBRO DE 2020 | Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Piquete para o Legislativo de 2021/2024. | 11/12/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2087, 11 DE DEZEMBRO DE 2020 | Dispõe sobre a alteração do artigo 8º caput e §§ 1º e 3º, e do artigo 9º caput e § 2º, da Lei Ordinária nº 2.086 de 01 de dezembro de 2020 e dá outras providências. | 11/12/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2086, 01 DE DEZEMBRO DE 2020 | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2021. | 01/12/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2085, 27 DE AGOSTO DE 2020 | Fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara para a Legislatura de 2021/2024. | 27/08/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2083, 30 DE JUNHO DE 2020 | Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências. | 30/06/2020 |