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LEI ORDINÁRIA Nº 1003, 07 DE NOVEMBRO DE 1983
Assunto(s): Orçamento e Finanças Públicas

LEI Nº 1.003, DE 4 DE NOVEMBRO  DE 1983

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município De Piquete para o exercício de 1.984.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º O orçamento geral do Município de Piquete para o exercício financeiro de 1.984, estima a receita em Cr$ 750.000.000,00 (setecentos milhões de cruzeiros), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, na forma do Decreto-Lei nº 1.875, de 15/07/81.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, rendas e outras receitas correntes e de capita, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 2, da Lei nº 4.320/64, atualizado pela Portaria nº 129/82 da SEPLAN/PR, com o seguinte desdobramento:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR-CR$

SUB-TOTAL CR$

1

RECEITAS CORRENTES

 

558.800.000,00

11

Receita Tributária

164.260.000,00

 

13

Receita Patrimonial

7.270.000,00

 

15

Receita Industrial

10.800.000,00

 

17

Transferências Correntes

369.450.000,00

 

19

Outras Receitas Correntes

7.020.000,00

 

2

RECEITAS DE CAPITAL

 

191.200.000,00

21

Operação de Crédito

187.000.000,00

 

22

Alienação de Bens

1.000.000,00

 

24

Transferências de Capital

3.100.000,00

 

25

Outras Receitas de Capital

10.000,00

 

TOTAL

750.000.000,00

  

Art. 3º A despesa será realizada segundo as categorias econômicas, que apresentam o seguinte desdobramento, por elementos:

 

CODIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR CR$

SUB-TOTAL

3.1.1.1

Pessoal e Civil

298.500.000,00

 

3.1.1.3

Obrigações Patrimoniais

16.000.000,00

 

3.1.2.0

Material de Consumo

41.100.000,00

 

3.1.3.1

Remuneração de Serviços pessoais

17.200.000,00

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

51.700.000,00

 

3.1.9.2

Despesa de Exercícios Anteriores

10.000.000,00

 

3.2.1.1

Transferências Operacionais

47.000.000,00

 

3.2.3.1

Subvenções Sociais

1.600.000,00

 

3.2.5.1

Inativos

48.000.000,00

 

3.2.5.2

Pensionistas

4.100.000,00

 

3.2.5.3

Salário – Família

12.000.000,00

 

3.2.5.4

Apoio Financeiro a Estudantes

1.400.000,00

 

3.2.5.9

Outras Transferências à Pessoas

500.000,00

 

3.2.6.1

Juros da Dívida Contratada

300.000,00

 

3.2.8.0

Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público

8.000.000,00

 

3.2.9.1

Sentenças Judiciárias

300.000,00

557.700.000,00

4.1.1.0

Obras e Instalações

166.000.000,00

 

4.1.2.0

Equipamentos e Material Permanente

22.100.000,00

 

4.2.1.0

Aquisição de Imóveis

2.500.000,00

 

4.3.1.1

Auxílio para Despesas de Capital

700.000,00

 

4.3.5.1

Amortização da Dívida Contratada

1.000.000,00

 

TOTAL

750.000.000,00

 

Art. 4º O Poder Executivo é autorizado a:

 

I – Realizar operação de Crédito por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), da Receita estimada, nos termos do artigo 67, da Emenda Constitucional nº 1/69.

 

II – Abrir Créditos Suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento), do presente Orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei 4.329/64.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.984.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 4 de Novembro  de 1.983.

 

 

DR. JOSÉ FAROUK RAFFOUL MOKODST

Presidente.

 

 

MARIA TEREZINHA GENEROSO

1ª Secretária.

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos sete (7) de Novembro de mil novecentos e oitenta e três (1983).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe De Secretaria.

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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