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LEI ORDINÁRIA Nº 1006, 07 DE NOVEMBRO DE 1983
Assunto(s): Orçamento e Finanças Públicas

LEI Nº 1.006, DE 4 DE NOVEMBRO  DE 1983

 

Aprovam o Orçamento Plurianual do Município de Piquete, para o Triênio de 1984/1986.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Piquete, para o Triênio de 1.984/1986, constituídos pelos anexos integrantes Desta Lei, e elaborado na forma dos Atos Complementares nºs 43 e 76 de 29 de Janeiro e 21 de Outubro de 1.969, respectivamente, estimam, para o período as despesas de Capital em Cr$ 1.954.800.000,00 (um bilhão novecentos e cinquenta e quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros).

 

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de Capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1.984/1.986, são assim distribuídos.

 

RECEITAS DE CAPITAL

ANO/ VALOR

TOTAL

1.984

1.985

1.986

Superávit do Orçamento Corrente

1.100.000,00

-----

-----

1.100.000,00

Operação de Crédito

187.000.000,00

563.900.000,00

1.127.800,00

1.878.700.000,00

Alienação de Bens

1.000.000,00

13.000.000,00

26.000.000,00

40.000.000,00

Transferências de Capital

3.100.000,00

9.300.000,00

21.600.000,00

34.000.000,00

Outras Receitas de Capital

100.000,00

300.000,00

600.000,00

1.000.000,00

TOTAL

192.300.000,00

586.500.000,00

1.176.000.000,00

1.954.800.000,00

 

Art.3º As despesa de Capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, desdobrar-se-ão na seguinte forma:

 

DESPESAS POR ÓRGÃO

ANO/VALOR

TOTAL

1.984

1.985

1.986

1 – Legislativo

700.000,00

1.400.000,00

2.800.000,00

4.900.000,00

2 – Executivo

3.500.000,00

10.800.000,00

24.600.000,00

38.900.000,00

3 – Finanças

2.000.000,00

6.000.000,00

12.000.000,00

20.000.000,00

4 – Administração

500.000,00

1.500.000,00

3.000.000,00

5.000.000,00

5 – Educação e Cultura

32.100.000,00

96.300.000,00

192.600.000,00

321.000.000,00

6 – Promoção de Assistência Social e Saúde

2.500.000,00

7.500.000,00

15.000.000,00

25.000.000,00

7 – Serviços Urbanos

151.000.000,00

463.000.000,00

926.000.000,00

1.540.000.000,00

TOTAL

192.300.000,00

586.500.000,00

1.176.000.000,00

1.954.800.000,00

 

Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias  anuais, do período, serão ajustadas em importâncias consignadas aos projetos, podendo, em decorrência da alteração da Receita ser criados novos e suprimidos ou reformulados projetos constantes dos anexos Desta Lei.

 

Parágrafo único. As importâncias referentes aos exercícios de 1.985 e 1.986, estimados a preços de 1.984, serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos Orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.984.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 4 de Novembro  de 1983.

 

 

DR. JOSÉ FAROUK RAFFOUL MOKODST

Presidente.

 

 

MARIA TEREZINHA GENEROSO

1ª Secretária.

           

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos sete (7) de Novembro de mil novecentos e oitenta e três (1983).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe De Secretaria.

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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