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LEI ORDINÁRIA Nº 1053, 20 DE AGOSTO DE 1984
Assunto(s): Doações

LEI Nº 1.053, DE 17 DE AGOSTO DE 1984

 

Dispõe sobre autorização ao executivo em receber por doação do governo do estado de São Paulo, a importância de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), que será utilizada na aquisição de uma ambulância Ford Corcel Belina II/84, novo, bem como a integralizar o valor do referido veículo em Cr$ 4.425.880,00 (quatro milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil, oitocentos e vinte e cinco mil, oitocentos e oitenta cruzeiros).

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir uma ambulância Ford Corcel, modelo Belina II, ano de fabricação 1984, novo, que se destinará aos Serviços de Saúde e transporte de enfermos, ficando para tanto autorizado a celebrar Convênio com SESP.

 

Art. 2º O custo total do veículo referido no artigo 1º é na ordem de Cr$ 9.425.880,00 (nove milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil, oitocentos e oitenta cruzeiros), da qual fica autorizado o Executivo Municipal a receber por doação do GOVERNO DO ESTADO DE SÂO PAULO, através da Secretaria de Estado da Promoção Social, a importância de C$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros). Representando assim, a aquisição, no valor de Cr$ 4.425.880,00 (quatro milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil, oitocentos e oitenta cruzeiros), a qual também fica pela presente lei autorizada o senhor Prefeito Municipal a contrair junto ao Banco do Estado de São Paulo S/A- BANESPA- Agência de Lorena, um empréstimo no valor de Cr$ 4.425.880,00 (quatro milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil, oitocentos e oitenta cruzeiros), assinando o respectivo contrato e assumindo as obrigações decorrentes do financiamento.

 

Parágrafo único. Como garantia da operação de crédito, o equipamento a ser adquirido pode ser alienado fiduciariamente á instituição financeira credora nos termos para os efeitos do artigo 66 e parágrafos da Lei nº 4.728, de 14 de Julho de 1965, com a redação e as normas processuais adotadas pelo Decreto Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969.

 

Art. 3º O empréstimo de que trata o artigo anterior será destinado para parte do pagamento de um veículo tipo ambulância, a ser adquirido.

 

Art. 4º O referido empréstimo será pelo prazo de 12 (doze) meses.

 

Art. 5º Fica o Chefe do executivo autorizado a abrir junto á Contadoria Municipal, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de Cr$ 4.425.880,00 (quatro milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil, oitocentos e oitenta cruzeiros), para atendimento da despesa com a aquisição do veículo mencionado no artigo 2º.

 

Art. 6º A referida despesa será coberta com a operação de crédito autorizada no artigo 1º.

 

Art. 7º As despesas decorrentes com a amortização e juros, correrão por conta de dotação própria do Orçamento vigente e suplementada se necessário.

 

 

Art. 8º Os Orçamentos futuros do Município consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias á liquidação dos compromissos derivados desta Lei.

 

Art. 9º A amortização do empréstimo e o pagamento dos respectivos encargos financeiros de qualquer natureza, acessórios, acréscimos previstos e multa, serão efetivados mediante aplicação da quota que for creditada ao Município, decorrente da arrecadação do Imposto de Circulação de Mercadorias (ICM), nos termos do artigo 23, § 8º, da Constituição de República Federativa do Brasil.

 

§ 1º Na hipótese de insuficiência, cancelamento ou suspensão das quotas do I.C.M., os pagamentos serão realizados mediante a aplicação de outros recursos que incluídos no Orçamento municipal, que extra orçamentário, tais como, as quotas do Fundo de Participação dos Municípios.

 

§ 2º O Prefeito Municipal poderá autorizar, de forma irrevogável o banco do estado de São Paulo S/A, ou a instituição assemelhada a contabilizar, a débito da conta do Município em que forem creditadas as quotas ou recursos referidos neste artigo, as importâncias correspondentes á liquidação das obrigações derivadas desta lei.

 

Art. 10º Fica o prefeito Municipal autorizado a outorgar, em nome do Município, procuração á Agência Especial de Financiamento Industrial- FINAME- criada pelo Decreto Federal nº 59.170, de 2 de setembro de 1966 ou a outra instituição financeira que participe do financiamento, com cláusula expressa de substabelecer o mandato, para receber do Banco do estado de São Paulo S/A, ou instituição de crédito assemelhada, as quotas que lhe couberem nas receitas referidas no artigo 8º, até o montante necessário para liquidar as obrigações a serem contraídas pela execução da presente Lei.

 

Art. 11º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

SALA SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 17 de Agosto de 1984.

 

 

DR. JOSÉ FAROUK RAFFOUL MOKODSI

Presidente

 

 

 

MARIA TEREZINHA GENEROSO

1º Secretária

 

 

Registrado e Publicado nesta Secretária aos 20 (vinte) dias do mês de Agosto de 1984.

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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