LEI Nº 1.063, DE 21 DE SETEMBRO DE 1984
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
A CÂMÂRA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir no Departamento de Finanças- Setor de Contabilidade um Crédito Adicional Suplementar, no valor de C$ 151.299.324,00 (cento e cinqüenta e um milhões, duzentos e noventa mil e trezentos e vinte e quatro cruzeiros) para cobrir despesas com as seguintes Dotações do Orçamento vigente:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR-Cr$ |
2. |
EXECUTIVO |
|
2.1 |
Setor de Gab. Do Pref. e Dependências |
|
3120 |
Material de Consumo |
200.000,00 |
3. |
DEPART. DE FINANÇAS |
|
3.1. |
Setor de Contabilidade, Tes. E Tributação. |
|
3111 |
Pessoal Civil |
6.105.000,00 |
3120 |
Material de Consumo |
50.000,00 |
4. |
DEPART. DE ADMINISTRAÇÃO |
|
4.1 |
Setor de Pessoal e Materiais |
|
3111 |
Pessoal Civil |
4.600.486,00 |
5. |
DEPART. DE EDUC. E CULTURA |
|
5.1 |
Setor de Educação |
|
3111 |
Pessoal Civil |
9.700.000,00 |
3120 |
Material de Consumo |
2.000.000,00 |
3254 |
Apoio finan. à estudantes |
1.463.680,00 |
5.2 |
Setor de Cultura |
|
3111 |
Pessoal Civil |
3.010.511,00 |
6. |
DEPART. DE PROM. ASSIST. SOCIAL E SAÚDE |
|
6.1 |
Setor de Prom. Assist. Social e Saúde |
|
3111 |
Pessoal Civil |
20.208.000,00 |
3120 |
Material de Consumo |
1.000.000,00 |
3132 |
Outros serv. e encargos |
1.000.000,00 |
7. |
DEPART. E SERV. MUNICIPAIS |
|
7.1 |
Setor de serv. Urbanos |
|
3111 |
Pessoal Civil |
54.621.310,00 |
3120 |
Material de Consumo |
2.000.000,00 |
3132 |
Outros serv. e encargos |
500.000,00 |
4110 |
Obras e instalações |
25.000.000,00 |
7.2 |
Setor de Estradas de Rod. Municipal |
|
3111 |
Pessoal Civil |
1.822.000,00 |
3120 |
Material de Consumo |
500.000,00 |
8. |
ENCARG. GER. DO MUNICÍPIO |
|
8.1 |
Contribuições e Desp. Div. da Administração |
|
3251 |
Inativos |
11.812.934,00 |
3252 |
Pensionistas |
235.258,00 |
3280 |
Patrimônio do Serv. Público – PASEP |
2.470.145,00 |
3113 |
Obrigações Patronais |
3.000.000,00 |
|
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES |
151.299.324,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da Operação de Crédito no valor de Cr$ 139.019.324,00 (cento e trinta e nove milhões, dezenove mil e trezentos e vinte e quatro cruzeiros), e Cr$ 12.280.000,00 (doze milhões, duzentos e oitenta mil cruzeiros), através do repasse que a Secretaria da Saúde fará conforme Convênio com esta Prefeitura.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
SALA SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 21 de Setembro de 1984.
DR. JOSÉ RAFFOUL MOKODSI
Presidente
MARIA TEREZINHA GENEROSO
1º Secretária
Registrado e Publicado nesta Secretária aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Setembro de 1984.
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
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