LEI Nº 1.069, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1984
Aprovam o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Piquete, para o triênio de 1985/1987.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Piquete, para o triênio de 1985/1987, constituído pelos anexos integrantes desta Lei, e elaborado na forma dos Atos Complementares n.º 43 e 76 de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima, para o período as despesas de Capital em Cr$ 5.192.200.000 (cinco bilhões, cento e noventa e dois milhões e duzentos mil cruzeiros).
Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de Capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1985/1987, são assim distribuídos:
RECEITAS DE CAPITAL |
1985 |
1985 |
1987 |
TOTAL |
Superávit do Orçamento Corrente |
404.500.000 |
|
|
404.500.000 |
Operação de Crédito |
520.000.000 |
1.501.000.000 |
2.609.500.000 |
4.721.000.000 |
Alienação de Bens |
4.800.000 |
26.000.000 |
51.500.000 |
82.300.000 |
Transferências Capitais |
9.400.000 |
21.600.000 |
40.000.000 |
71.000.000 |
Outras Receitas Capitais |
300.000 |
600.000 |
3.000.000 |
3.900.000 |
TOTAL |
939.000.000 |
1.549.200.000 |
2.704.000.000 |
5.192.200.000 |
Art. 3º A Despesas de Capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, desdobrar-se-ão na seguinte forma:
CÓDIGO |
DESPESAS POR ÓRGÃOS |
1985 |
1986 |
1987 |
TOTAL |
1 |
Legislativo |
2.000.000 |
3.200.000 |
4.500.000 |
9.700.000 |
2 |
Executivo |
57.000.000 |
133.000.000 |
330.000.000 |
520.000.000 |
3 |
Finanças |
22.000.000 |
35.000.000 |
58.000.000 |
115.000.000 |
4 |
Administração |
2.000.000 |
10.000.000 |
40.000.000 |
52.000.000 |
5 |
Educação e Cultura |
236.000.000 |
314.000.000 |
456.000.000 |
1.006.000.000 |
6 |
Promoção, Assistência Soc. e Saúde. |
40.000.000 |
80.000.000 |
130.000.000 |
250.000.000 |
7 |
Serviços Urbanos |
580.000.000 |
974.000.000 |
1.685.500.000 |
239.500.000 |
|
TOTAL |
939.000.000 |
1.549.200.000 |
2.704.000.000 |
5.192.200.000 |
Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos, podendo, em decorrência da alteração da Receita ser criados novos e suprimidos ou reformulados projetos constantes dos anexos desta Lei.
Parágrafo único. As informações referentes aos exercícios de 1986 e 1987, estimados a preços de 1985, serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos Orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1985.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
SALA SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete,16 de Novembro de 1984.
DR. JOSÉ FAROUK BAFFOUL MOKODSI
Presidente
MARIA TEREZINHA GENEROSO
1º Secretária
Registrado e Publicado nesta Secretária aos19 (dezenove) dias do mês de Outubro de 1984.
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 2088, 11 DE DEZEMBRO DE 2020 | Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Piquete para o Legislativo de 2021/2024. | 11/12/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2087, 11 DE DEZEMBRO DE 2020 | Dispõe sobre a alteração do artigo 8º caput e §§ 1º e 3º, e do artigo 9º caput e § 2º, da Lei Ordinária nº 2.086 de 01 de dezembro de 2020 e dá outras providências. | 11/12/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2086, 01 DE DEZEMBRO DE 2020 | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2021. | 01/12/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2085, 27 DE AGOSTO DE 2020 | Fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara para a Legislatura de 2021/2024. | 27/08/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2083, 30 DE JUNHO DE 2020 | Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências. | 30/06/2020 |