Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Piquete e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Piquete
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1093, 05 DE JULHO DE 1985
Assunto(s): Auxilios, Convênio e Subvenções

LEI Nº 1.093, DE 5 DE JULHO  DE 1985

(Anulada pela Lei nº 1.098 de 1985)

 

Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a Celebrar o Termo de Reti-Ratificação ao Convênio Celebrado com o Governo do Estado de São Paulo e a Secretaria do Estado dos Negócios de Esporte e Turismo, visando a construção do Centro de Lazer do Trabalhador.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber como Suplementação ao Convênio celebrado e devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 1.012, de 6 de Dezembro de 1.983, da Secretaria de Estado dos Negócios  da Promoção Social, na Qualificação de Estado –Secretaria, a importância de até Cr$ 40.000.000 (quarenta milhões de cruzeiros), como reforço ao recurso anteriormente concedido pela Secretaria de Estado dos Negócios de Esporte e Turismo, para o fim colimado no aludido Convênio, celebrando para tanto, o competente termo de ratificação.

 

Art. 2º O ginásio destina-se exclusivamente ao atendimento da população em faixa etária própria para o desenvolvimento do desporto, recreação, lazer e cultura.

 

Art. 3º Na hipótese de vir a ser o ginásio utilizado em qualquer outra atividade, que não as fixadas no artigo anterior e no convênio a ser firmado entre as partes, fica desde já conferida ao Prefeito Municipal a capacidade de gravar o bem imóvel e a respectiva edificação com a condição de cláusula resolutiva da propriedade, que se operará de pleno direito, uma vez edificada, transferindo-se a propriedade plena do imóvel a Fazenda pública Estadual, com destinação à Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo ou da Promoção Social.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 4 de Julho  de 1985.

 

 

WALDEMAR SOARES ROLIM

Presidente

 

 

PROF. JOÃO GOMES DE SOUZA

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos cinco (5) dias do mês de Julho de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria.

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 288, 16 DE MAIO DE 2019 Dispõe sobre alteração do anexo I da Lei Complementar nº 249 de 26 de setembro de 2013. 16/05/2019
LEI ORDINÁRIA Nº 2067, 07 DE DEZEMBRO DE 2018 Dispõe sobre o Programa de Fomento à Economia Criativa no Município de Piquete/SP e dá outras providências. 07/12/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 2066, 19 DE NOVEMBRO DE 2018 Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros e a firmar convênio com a entidade denominada "Berço Redenção" e dá outras providências. 19/11/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 2064, 21 DE SETEMBRO DE 2018 Autoriza a Prefeitura de Piquete a estender para mais vinte e quatro trabalhadores o Programa Emergencial de Auxílio Desemprego – PEAD, criado pela Lei Ordinária nº 1797, de 07 de dezembro de 2006. 21/09/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 2063, 24 DE AGOSTO DE 2018 Dispõe sobre convenio entre a Prefeitura Municipal de Piquete e o Banco do Brasil. 24/08/2018
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1093, 05 DE JULHO DE 1985
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1093, 05 DE JULHO DE 1985
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia