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LEI ORDINÁRIA Nº 1100, 09 DE SETEMBRO DE 1985
Assunto(s): Orçamento e Finanças Públicas

LEI Nº 1.100, DE 9 DE SETEMBRO DE 1985

 

Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento de Finanças – Setor de Contabilidade um Crédito Adicional Suplementar, no valor de Cr$ 633.500.00 (seiscentos e trinta e três milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado a suplementar as Seguintes dotações dos Orçamentos Vigentes.

 

 

CODIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR-CR$

 

1. LEGISLATIVO

 

 

1.1 Câmara Municipal

 

3.2.1.1

Transferências Operacionais

10.000.000

 

4. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

4.1 Setor de Pessoal e Materiais

 

3.1.3.2

OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS

9.000.000

 

5. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

5.1 Setor de Educação

 

3.1.1.1

Pessoal e Civil

20.500.000

 

5. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

5.1 Setor de Educação

 

3.1.2.0

Material de Consumo

15.000.00

 

5. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

5.2 Setor de Cultura

 

3.1.1.1

Pessoal e Civil

6.400.000

 

6. DEPARTAMETO DE PROMOÇÃO ASSISTENCIA SOCIAL E SAUDE

 

 

6.1 Departamento de Promoção Assistência Social e Saúde

 

3.1.1.1

Pessoal e Civil

34.000.000

 

6. DEPARTAMETO DE PROMOÇÃO ASSISTENCIA SOCIAL E SAUDE

 

 

6.1 Departamento de Promoção Assistência Social e Saúde

 

3.1.3.2

OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS

20.000.000

 

7. Departamentos Serviços Municipais

 

 

7.1 Setor de Serviços Municipais

 

3.1.1.1

PESSOAL E CIVIL

342.000.000

 

7. Departamentos de serviços municipais

 

 

7.2 Setor de Estradas de Rodagem Municipal

 

3.1.1.1

Pessoal e Civil

29.000.000

 

8. ENCARGOS GERAIS MUNICIPAIS

 

 

8.1 Controle e Despesas e Div. Da Administração

 

3.1.1.1

Pessoal e Civil

1.000.000

 

8. ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO

 

 

8.1 Controle e Despesas e Div. Da Administração

 

3.2.5.1

INATIVOS

20.600.000

 

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

633.500.000

 

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com o excesso de arrecadação, conforme demonstração abaixo descriminada:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR-CR$

1. Previsão de Receita para o exercício de 1.985

3.750.000.000

2. Arrecadação no período de Janeiro a Julho de 1.985

1.799.928.306

3. Arrecadação no Exercício de 1.984 assim Distribuídas

 

a)Janeiro a Julho

257.234.045

b) Agosto a Dezembro

463.243.672

TOTAL

720.477.717

 

I – CALCULO DA TAXA DE ENCREMENTO:

 

o = 1.799.928.306 X 100 = 699,7%

257.234.045

 

o = 699,07% = 599,07%

 

II - ARRECADAÇÃO DO 2º PERIODO DE 1984 x o

463.243.672 X 599,07% = 2.778.072.300

463.243.672 + 2.778.072.300 = 3.241.315.972

 

III DEMONSTRAÇÃO DO CÁCULO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

Previsão da Receita para 1.985 = 3.750.000.000

a) Do dia 1º de Janeiro a 31 de Julho de 1.985 = 1.799.928.306

b) Que vai do mês da Solicitação do Crédito até31/12 referente ao ano anterior aplicado a taxa de incremento da Receita verificada no 1º período.

Cr$ 3.241.315.972   Cr$ 5.041.244.278

Excesso provável de arrecadação: Cr$ 1.291.244.278

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 6 de Setembro  de 1.985.

 

 

WALDEMAR SOARES ROLIM

Presidente

 

PROF. JOÃO GOMES DE SOUZA

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos nove (9) dias do mês de Setembro de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria.

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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