LEI Nº 1.100, DE 9 DE SETEMBRO DE 1985
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento de Finanças – Setor de Contabilidade um Crédito Adicional Suplementar, no valor de Cr$ 633.500.00 (seiscentos e trinta e três milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado a suplementar as Seguintes dotações dos Orçamentos Vigentes.
CODIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR-CR$ |
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1. LEGISLATIVO |
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1.1 Câmara Municipal |
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3.2.1.1 |
Transferências Operacionais |
10.000.000 |
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4. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
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4.1 Setor de Pessoal e Materiais |
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3.1.3.2 |
OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS |
9.000.000 |
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5. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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5.1 Setor de Educação |
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3.1.1.1 |
Pessoal e Civil |
20.500.000 |
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5. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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|
5.1 Setor de Educação |
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3.1.2.0 |
Material de Consumo |
15.000.00 |
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5. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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5.2 Setor de Cultura |
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3.1.1.1 |
Pessoal e Civil |
6.400.000 |
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6. DEPARTAMETO DE PROMOÇÃO ASSISTENCIA SOCIAL E SAUDE |
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6.1 Departamento de Promoção Assistência Social e Saúde |
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3.1.1.1 |
Pessoal e Civil |
34.000.000 |
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6. DEPARTAMETO DE PROMOÇÃO ASSISTENCIA SOCIAL E SAUDE |
|
|
6.1 Departamento de Promoção Assistência Social e Saúde |
|
3.1.3.2 |
OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS |
20.000.000 |
|
7. Departamentos Serviços Municipais |
|
|
7.1 Setor de Serviços Municipais |
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3.1.1.1 |
PESSOAL E CIVIL |
342.000.000 |
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7. Departamentos de serviços municipais |
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7.2 Setor de Estradas de Rodagem Municipal |
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3.1.1.1 |
Pessoal e Civil |
29.000.000 |
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8. ENCARGOS GERAIS MUNICIPAIS |
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8.1 Controle e Despesas e Div. Da Administração |
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3.1.1.1 |
Pessoal e Civil |
1.000.000 |
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8. ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO |
|
|
8.1 Controle e Despesas e Div. Da Administração |
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3.2.5.1 |
INATIVOS |
20.600.000 |
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TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES |
633.500.000 |
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com o excesso de arrecadação, conforme demonstração abaixo descriminada:
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR-CR$ |
1. Previsão de Receita para o exercício de 1.985 |
3.750.000.000 |
2. Arrecadação no período de Janeiro a Julho de 1.985 |
1.799.928.306 |
3. Arrecadação no Exercício de 1.984 assim Distribuídas |
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a)Janeiro a Julho |
257.234.045 |
b) Agosto a Dezembro |
463.243.672 |
TOTAL |
720.477.717 |
I – CALCULO DA TAXA DE ENCREMENTO:
o = 1.799.928.306 X 100 = 699,7%
257.234.045
o = 699,07% = 599,07%
II - ARRECADAÇÃO DO 2º PERIODO DE 1984 x o
463.243.672 X 599,07% = 2.778.072.300
463.243.672 + 2.778.072.300 = 3.241.315.972
III – DEMONSTRAÇÃO DO CÁCULO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Previsão da Receita para 1.985 = 3.750.000.000
a) Do dia 1º de Janeiro a 31 de Julho de 1.985 = 1.799.928.306
b) Que vai do mês da Solicitação do Crédito até31/12 referente ao ano anterior aplicado a taxa de incremento da Receita verificada no 1º período.
Cr$ 3.241.315.972 Cr$ 5.041.244.278
Excesso provável de arrecadação: Cr$ 1.291.244.278
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 6 de Setembro de 1.985.
WALDEMAR SOARES ROLIM
Presidente
PROF. JOÃO GOMES DE SOUZA
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos nove (9) dias do mês de Setembro de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria.
Ato | Ementa | Data |
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