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LEI ORDINÁRIA Nº 1101, 09 DE SETEMBRO DE 1985
Assunto(s): Auxilios, Convênio e Subvenções

LEI Nº 1.101, DE 9 DE SETEMBRO DE 1985

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Piquete a Celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, Através da Secretaria de Obras do Meio Ambiente e com a Interveniência da Companhia de saneamento Básico do Estado de São Paulo, objetivando a construção e a ampliação de Redes de Distribuição de água e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente e com interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, Convênio para a construção ou melhoria dos serviços de abastecimento de água ou serviços de esgotos sanitários neste Município, em que o Governo do Estado de São Paulo participará com a importância de Cr$ 75.000.000 (setenta e cinco milhões de cruzeiros), cabendo a Prefeitura Municipal de Piquete a participar com idêntico valor.

 

Art. 2º A Prefeitura executará diretamente ou  através de terceiros as referidas obras sempre com assistência técnica da SABESP, nas condições estipuladas no Convênio Lavrado.

 

Art. 3º Pela execução da assistência técnica e assessoramento, a SABESP receberá 3,5% (três e meio por cento) do valor total do Convênio, isto é, Cr$ 5.250.000 (cinco milhões duzentos e cinquenta mil cruzeiros), que a Prefeitura pagará parceladamente, na mesma proporção em que se derem as liberações.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 6 de Setembro  de 1985.

 

 

WALDEMAR SOARES ROLIM

Presidente

 

PROF. JOÃO GOMES DE SOUZA

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos nove (9) dias do mês de Setembro de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria.

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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