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LEI ORDINÁRIA Nº 1109, 06 DE NOVEMBRO DE 1985
Assunto(s): Orçamento e Finanças Públicas
LEI Nº 1.109, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1985 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abris no Departamento de Finanças – Setor de Contabilidade, um Crédito Adicional no valor de Cr$ 450.400.00 (quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros), destinado a suplementar as seguintes dotações do Orçamento Vigente: CODIGO ESPECIFICAÇÕES VALOR-CR$ 1. LEGISLATIVO 1.1 Câmara Municipal 3.2.1.1. TRANSFERÊNCIAS OPERACIONAIS 27.600.00 4.3.1.1. Aux. P/Desp. De Capital 12.800.000 2. EXECUTIVO 2.1 Gabinete do Prefeito e Dependências 3.1.1.1. PESSOAL E CIVIL Depart. De finanças 3.1 Setor de Contabilidade Tes. E Trib. 3.1.1.1. PESSOAL E CIVIL 38.000.000 4. DEPART. DE ADMINISTRAÇÃO 4.1 Setor de Pess.. E Mat. 3.1.1.1 PESSOAL E CIVIL 22.800.00 5. DEPART. DE EDUCAÇÃO E CULTURA 5.1 Setor de Educação 3.1.1.1. PESSOAL E CIVIL 39.550.000 5.2 Setor de Cultura 3.1.1.1 PESSOAL E CIVIL 106.000 5.3 Setor de Esporte e Turismo 3.1.1.1. PESSOAL E CIVIL 2.240.046 6. DEPART. DE PROM. ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE 6.1 Setor de Prom. Assist. Social e Saúde. 3.1.1.1. PESSOAL E CIVIL 51.000.000 7. DEPART. E SERV. MUNICIPAL 7.1 Setor de Serv. Urb. 3.1.1.1. PESSOAL E CIVIL 134.031.954 7.2 Setor de Est. De rodagem Municipal 3.1.1.1. PESSOAL E CIVIL 49.000.000 8. ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO 8.1 Contrib. E Depart. Div. Da Administração 3.2.5.1. INATIVOS 49.584.000 3.2.5.2. PENSIONISTAS 2.588.000 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 450.400.000 Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com o excesso de arrecadação, conforme demonstração abaixo discriminada: ESPECIFICAÇÕES VALOR-CR$ 1. Previsão de Receita para o Exercício de 1.985. 3.750.000.00 2. Arrecadação no período de Janeiro a Julho de 1.985. 1.799.928.306 3. Arrecadação no Exercício de 1.984 assim distribuídas. a) Janeiro a Julho 257.234.045 b) Agosto a Dezembro 463.243.672 TOTAL 720.477.717 I – CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTOS o= 1.799.928.306 X 100 =699,7% 257.234.045 o = 699,7% - 100% =599,7% II – ARRECADAÇÃO DO 2º PERIODO DE 1.984 X o 463.243.672 X 599,7% =2.778.072.300 463.243.672 + 2.778.072.300 =3.241.315.972 III- DEMOSTRAÇÃO DO CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Previsão da Receita para 1.985. Cr$ 3.750.000.000 MENOS - ARRECADAÇÃO: a) Do dia 1º de Janeiro a 31 de Julho de 1.985... 1.799.928.306 b) Que vai do mês da solicitação do crédito até 31 de Dezembro referente ao ano anterior aplicada a taxa de incremento da receita verificada ao 1º período Cr$ 3.241.315.972 Cr$ 5.041.244.278 Excesso provável de arrecadação Cr$ 1.291.244.278 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 5 de Novembro de 1.985. WALDEMAR SOARES ROLIM Presidente PROF. JOÃO GOMES DE SOUZA 1º Secretário Registrada e publicada nesta Secretaria aos seis (6) dias do mês de Novembro de mil novecentos e oitenta e cinco (1985). CELSO RAMOS DA SILVA Chefe de Secretaria. Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.