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LEI ORDINÁRIA Nº 1109, 06 DE NOVEMBRO DE 1985
Assunto(s): Orçamento e Finanças Públicas
LEI Nº 1.109, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1985   Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.   A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abris no Departamento de Finanças – Setor de Contabilidade, um Crédito Adicional no valor de Cr$ 450.400.00 (quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros), destinado a suplementar as seguintes dotações do Orçamento Vigente:   CODIGO ESPECIFICAÇÕES VALOR-CR$   1. LEGISLATIVO     1.1 Câmara Municipal   3.2.1.1. TRANSFERÊNCIAS OPERACIONAIS 27.600.00 4.3.1.1. Aux. P/Desp. De Capital 12.800.000   2. EXECUTIVO     2.1 Gabinete do Prefeito e Dependências   3.1.1.1. PESSOAL E CIVIL     Depart. De finanças     3.1 Setor de Contabilidade Tes. E Trib.   3.1.1.1. PESSOAL E CIVIL 38.000.000   4. DEPART. DE ADMINISTRAÇÃO     4.1 Setor de Pess.. E Mat.   3.1.1.1 PESSOAL E CIVIL 22.800.00   5. DEPART. DE EDUCAÇÃO E CULTURA     5.1 Setor de Educação   3.1.1.1. PESSOAL E CIVIL 39.550.000   5.2 Setor de Cultura   3.1.1.1 PESSOAL E CIVIL 106.000   5.3 Setor de Esporte e Turismo   3.1.1.1. PESSOAL E CIVIL 2.240.046   6. DEPART. DE PROM. ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE     6.1 Setor de Prom. Assist. Social e Saúde.   3.1.1.1. PESSOAL E CIVIL 51.000.000   7. DEPART. E SERV. MUNICIPAL     7.1 Setor de Serv. Urb.   3.1.1.1. PESSOAL E CIVIL 134.031.954   7.2 Setor de Est. De rodagem Municipal   3.1.1.1. PESSOAL E CIVIL 49.000.000   8. ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO     8.1 Contrib. E Depart. Div. Da Administração   3.2.5.1. INATIVOS 49.584.000 3.2.5.2. PENSIONISTAS 2.588.000   TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 450.400.000   Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com o excesso de arrecadação, conforme demonstração abaixo discriminada:   ESPECIFICAÇÕES VALOR-CR$ 1. Previsão de Receita para o Exercício de 1.985. 3.750.000.00 2. Arrecadação no período de Janeiro a Julho de 1.985. 1.799.928.306 3. Arrecadação no Exercício de 1.984 assim distribuídas.   a) Janeiro a Julho 257.234.045 b) Agosto a Dezembro 463.243.672 TOTAL 720.477.717     I – CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTOS o= 1.799.928.306 X 100 =699,7% 257.234.045   o = 699,7% - 100% =599,7% II – ARRECADAÇÃO DO 2º PERIODO DE 1.984 X o 463.243.672 X 599,7% =2.778.072.300 463.243.672 + 2.778.072.300 =3.241.315.972 III- DEMOSTRAÇÃO DO CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Previsão da Receita para 1.985.   Cr$ 3.750.000.000   MENOS - ARRECADAÇÃO:   a) Do dia 1º de Janeiro a 31 de Julho de 1.985... 1.799.928.306 b) Que vai do mês da solicitação do crédito até 31 de Dezembro referente ao ano anterior aplicada a taxa de incremento da receita verificada ao 1º período   Cr$ 3.241.315.972    Cr$ 5.041.244.278   Excesso provável de arrecadação Cr$ 1.291.244.278   Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.     Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 5 de Novembro  de 1.985.     WALDEMAR SOARES ROLIM Presidente   PROF. JOÃO GOMES DE SOUZA 1º Secretário     Registrada e publicada nesta Secretaria aos seis (6) dias do mês de Novembro de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).     CELSO RAMOS DA SILVA Chefe de Secretaria.     Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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