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LEI ORDINÁRIA Nº 1140, 02 DE JUNHO DE 1986
Assunto(s): Doações

LEI Nº 1.140, DE 2 DE JUNHO DE 1986

 

Dispõe sobre autorização ao Executivo para receber por doação do GOVERNO DO ESTADO DE SÂO PAULO, a importância de Cz$ 33.714,62 (trinta e três mil, setecentos e catorze cruzados e sessenta e dois centavos), que será utilizada na aquisição de uma ambulância CARAVAN GM/86, nova, bem como a integralizar o valor do referido veículo em Cz$ 33.714,62 (trinta e três mil setecentos e catorze cruzados e sessenta e dois centavos).

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a adquirir uma ambulância CARAVAN GM/86, nova, que será destinada aos serviços de saúde e transporte de enfermos, ficando para tanto autorizado a celebrar Convênio com a SECRETARIA DE ESTADO DA PROMOÇÃO SOCIAL.

 

Art. 2º O Custo total do veículo referido no artigo 1º é da ordem de Cz$ 67.429,24 (sessenta e sete mil, quatrocentos e vinte e nove cruzados e vinte e quatro centavos) da qual fica autorizado o Executivo Municipal, a receber por doação do GOVERNO DO ESTADO DE SÂO PAULO, através da SECRETARIA DE ESTADO DA PROMOÇÃO SOCIAL, a importância de Cz$ 33.714,62 (trinta e três mil, setecentos e catorze cruzados e sessenta e dois centavos), representando assim, a aquisição, no valor de Cz$ 33.714,62 (trinta e três mil, setecentos e catorze cruzados e sessenta e dois centavos), a qual também fica pela presente Lei autorizada a integralizar com recursos próprios.

 

Art. 3º Para pagamento da despesa decorrente da aquisição do referido veículo, o Município se utilizará dos recursos próprios ora criados, que serão suplementados com os recursos advindos do GOVERNO DO ESTADO DE SÂO PAULO, através da SECRETARIA DE ESTADO DA PROMOÇÂO SOCIAL, referidos no artigo 2º desta Lei.

 

UNIDADE ORÇAMENTÀRIA – SAÙDE E SANEAMENTO

Assistência Médica Permanente

CATEGORIA ECONÔMICA – Equipamentos e Material Permanente.

 

Parágrafo único. A suplementação a que se refere o artigo 3º será regulamentada por Decreto do Executivo, na época da aquisição.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 30 de Maio de 1986.

 

 

WALDEMAR SOARES ROLIM

Presidente

 

 

PROF. JOÂO GOMES DE SOUZA

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretária aos dois (2) dias do mês de junho de mil novecentos e oitenta e seis (1986).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Ch. de Secretaria

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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