LEI Nº 1.152, DE 23 DE SETEMBRO DE 1986
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento de Finanças – Setor de Contabilidade um Crédito Adicional Suplementar, no valor de Cz$ 2.443.000,00 (Dois milhões, quatrocentos e quarenta e três mil cruzados), destinado a suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR – Cz$ |
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2. EXECUTIVO |
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2.1 Dependências do Executivo |
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3111 |
PESSOAL CIVIL |
1.700.000,00 |
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2. EXECUTIVO |
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Dependências do Executivo |
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3231 |
SUBV. SOCIAIS |
3.000,00 |
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2. EXECUTIVO |
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2.1 Dependências do Executivo |
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3252 |
PENSIONISTAS |
8.000,00 |
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2. EXECUTIVO |
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2.1 Dependências do Executivo |
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4110 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
500.000,00 |
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2. EXECUTIVO |
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2.2 Setor de Educação |
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3111 |
PESSOAL CIVIL |
230.000,00 |
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TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES |
2.443.000,00 |
Art. 2º O valor do presente Crédito será coberto com o excesso de arrecadação, conforme demonstração abaixo discriminadas:
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR – Cz$ |
1. Previsão da receita para o Exercício de 1.986 |
15.000.000,00 |
2. Arrecadação no período de janeiro a julho de 1.986 |
7631.699,75 |
3. Arrecadação no exercício de 1.985 assim distribuídas |
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a) janeiro a julho |
1.799.928,31 |
b) agosto a dezembro |
2.592.702,35 |
TOTAL |
4.392.630,66 |
I- Cálculo da Taxa de Incrementos
o = 7.631.699,75 x 100 – 424%
o = 424 % - 100% = 324%
II- Arrecadação do 2º período de 1.985 x
o 2.592.702,62 x 324% =
Cz$ 840.035,56
Cz$ 840.035,56
Cz$ 3.432.137,91
III- Demonstração do cálculo do excesso de arrecadação:
Previsão da Receita para 1.986
Cz$ 15.000.000,00
Menos- arrecadação
a) do dia 1º de janeiro a 31/07/86 = 7.631.699,75
b) Que vai do mês da solicitação do Crédito até 31/12 referente ao ano anterior aplicada a taxa de incremento da receita verificada ao 1º período.
Cz$ 3.432.737,91 Cz$ 11.064.437,66
Excesso provável de arrecadação
Cz$ 3.935.562,34
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 19 de Setembro de mil novecentos e oitenta e seis (1986).
WALDEMAR SOARES ROLIM
Presidente
PROF. JOÂO GOMES DE SOUZA
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretária aos vinte e dois (22) dias do mês de setembro de mil novecentos e oitenta e seis (1986).
CELSO RAMOS DA SILVA
Ch. de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
Ato | Ementa | Data |
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