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LEI ORDINÁRIA Nº 1152, 22 DE SETEMBRO DE 1986
Assunto(s): Orçamento e Finanças Públicas

LEI Nº 1.152, DE 23 DE SETEMBRO DE 1986

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento de Finanças – Setor de Contabilidade um Crédito Adicional Suplementar, no valor de Cz$ 2.443.000,00 (Dois milhões, quatrocentos e quarenta e três mil cruzados), destinado a suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR – Cz$

 

2. EXECUTIVO

 

 

2.1 Dependências do Executivo

 

3111

PESSOAL CIVIL

1.700.000,00

 

2. EXECUTIVO

 

 

 Dependências do Executivo

 

3231

SUBV. SOCIAIS

3.000,00

 

2. EXECUTIVO

 

 

2.1 Dependências do Executivo

 

3252

PENSIONISTAS

8.000,00

 

2. EXECUTIVO

 

 

2.1 Dependências do Executivo

 

4110

OBRAS E INSTALAÇÕES

500.000,00

 

2. EXECUTIVO

 

 

2.2 Setor de Educação

 

3111

PESSOAL CIVIL

230.000,00

 

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

2.443.000,00

 

Art. 2º O valor do presente Crédito será coberto com o excesso de arrecadação, conforme demonstração abaixo discriminadas:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR – Cz$

1. Previsão da receita para o Exercício de 1.986

15.000.000,00

2. Arrecadação no período de janeiro a julho de 1.986

7631.699,75

3. Arrecadação no exercício de 1.985 assim distribuídas

 

a) janeiro a julho

1.799.928,31

b) agosto a dezembro

2.592.702,35

TOTAL

4.392.630,66

 

I- Cálculo da Taxa de Incrementos

o = 7.631.699,75 x 100 – 424%

o = 424 % - 100% = 324%

II- Arrecadação do 2º período de 1.985 x

 

o 2.592.702,62 x 324% =

 

 Cz$   840.035,56

 Cz$   840.035,56

Cz$ 3.432.137,91

III- Demonstração do cálculo do excesso de arrecadação:

Previsão da Receita para 1.986

                               Cz$ 15.000.000,00

Menos- arrecadação

a) do dia 1º de janeiro a 31/07/86 = 7.631.699,75

b) Que vai do mês da solicitação do Crédito até 31/12 referente ao ano anterior aplicada a taxa de incremento da receita verificada ao 1º período.

Cz$ 3.432.737,91        Cz$ 11.064.437,66

Excesso provável de arrecadação

                                  Cz$ 3.935.562,34

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 19 de Setembro de mil novecentos e oitenta e seis (1986).

 

 

WALDEMAR SOARES ROLIM

Presidente

 

 

PROF. JOÂO GOMES DE SOUZA

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretária aos vinte e dois (22) dias do mês de setembro de mil novecentos e oitenta e seis (1986).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Ch. de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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