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LEI ORDINÁRIA Nº 1162, 24 DE NOVEMBRO DE 1986
Assunto(s): Orçamento e Finanças Públicas

LEI Nº 1.162, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1986

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Piquete para o exercício de 1987.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Piquete para o exercício financeiro de 1987, estima a Receita e fixa a Despesa em Cz$ 45.000,000, 00 (Quarenta e cinco milhões de cruzados), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, na forma do Decreto Lei nº 1.875, de 15/07/81.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 3, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

 

CÓDIGO

RECEITA CORRENTES

VALOR – Cz$

11

Receita Tributária

1.803.500,00

13

Receita Patrimonial

188.000,00

15

Receita Industrial

205.000,00

17

Transferência de Correntes

31.406.000,00

19

Outras Receitas Correntes

188.500,00

 

TOTAL DA RECEITA CORRENTES

33.791.000,00

21

Operações de Crédito

11.200.000,00

22

Alienação de Bens

9.000,00

 

TOTAL DA RECEITA CAPITAL

11.209.000,00

 

TOTAL DA RECEITA

45.000.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada segundo as categoria econômicas, que apresentam o seguinte desdobramento, por elementos:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR – CZ$

3111

Pessoal Civil

8.990.000,00

 

3113

Obrigações Patronais

400.000,00

 

3120

Material de Consumo

14.350.000,00

 

3131

Remuneração de Serviço Pessoais

290.000,00

 

3132

Outros Serviço e Encargos

3.566.000,00

 

3192

Despesas de Exercícios Anteriores

300.000,00

 

3211

Transferência Operacionais

2.750.000,00

 

3231

Subvenções Sociais

350.000,00

 

3251

Inativos

1.000.000,00

 

3252

Pensionistas

114.000,00

 

3253

Salário de Família

100.000,00

 

3254

Apoio  Financeiro a Estudantes

10.000,00

 

3259

Outras Transferência à Pessoas

500.000,00

 

3262

Outros Encargos da Dívida Contratada

50.000,00

 

3280

Contribuição p/ Formação do Patrimônio

do Servidor Público - PASEP

800.000,00

 

3291

Sentenças Judiciárias

100.000,00

33.670.000,00

4110

Obras e Instalações

7.610.000,00

 

4120

Equipamento e Material Permanente

2.970.000,00

 

4210

Aquisição de Imóveis

600.000,00

 

 

A TRANSPORTAR

11.180.000,00

33.670.000,00

 

DE TRANSPORTAR

11.180.000,00

33.670.000,00

4250

Aquisição de Títulos de Capital já

Integralizado

100.000,00

 

4351

Amortização da Dívida Contratada

50.000,00

11.330.000,00

 

TOTAL

 

45.000.000,00

 

Art. 4º O Poder Executivo é autorizado a:

 

I- Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), da receita estimada, nos termos do artigo 67, da Emenda Constitucional nº 1/69.

II- Abrir créditos suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento ) do presente Orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º, da Lei nº 4.320/64.  

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1987.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 21 de Novembro de 1986.

 

 

WALDEMAR SOARES ROLIM

Presidente

 

 

PROF. JOÂO GOMES DE SOUZA

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretária aos vinte e quatro (24) dias do mês de novembro de mil novecentos e oitenta e seis (1986).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Ch. de Secretaria

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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