LEI Nº 1.193, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Piquete para o exercício de 1988.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIQUETE ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,
Considerando que tal Medida contraria a todos os dispositivos constitucionais e legais vigentes que tratam da matéria, quais sejam, artigo 66 da Constituição Federal, artigo 80 da Constituição do Estado de São Pulo, e artigo 83 da Lei Orgânica dos Municípios do Estado de São Paulo, que expressam textualmente que se a proposta orçamentária não for devolvido para sanção ate 30 de novembro pelo poder Legislativo, será promulgado como Lei o projeto ordinário do Executivo;
Considerando que, face a legislação vigente, dispõe o Executivo de todos os recursos para dentro de sua competência, propor o seu plano de governo cabendo-lhe a iniciativa executiva das Leis Orçamentárias, e o processo legislativo e de seu inteiro domínio;
Considerando finalmente que a proposta orçamentária para o próximo exercício, foi resultado de minucioso trabalho desta administração, expressando assim os anseios de toda a população deste Município;
FAZ SABER QUE, NÃO TENDO A CÂMARA MUNICIPAL DEVOLVIDO PARA SANÇÃO NO PRAZO PREVISTO, O PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA, EU O PROMULGO COMO LEI, NOS TERMOS O ARTIGO 83 DO DECRETO LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969 (LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS)
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Piquete para o exercício financeiro de 1988, estima a Receita e Fixa a Despesa em Cz$ 157.500.000,00 (cento e cinquenta e sete milhões e quinhentos mil cruzados), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, na forma de Decreto Lei nº 1.875 de 15/07/81.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos,rendas e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 3, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cz$ |
VALOR - Cz$ |
1. |
RECEITAS CORRENTES |
|
127.350.000,00 |
11. |
Receitas Tributárias |
3.058.000,00 |
|
13. |
Receita Patrimonial |
599.000,00 |
|
15. |
Receita Industrial |
350.000,00 |
|
17. |
Transferências Correntes |
122.886.000,00 |
|
19. |
Outras Receitas Correntes |
457.000,00 |
|
2. |
RECEITAS DE CAPITAL |
|
30.150.000,00 |
21. |
Operações de Crédito |
30.000.000,00 |
|
22. |
Alienação de Bens |
15.000,00 |
157.500.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada segundo as categorias econômicas, que apresentam o seguinte desdobramento, por elemento:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cz$ |
VALOR - Cz$ |
3111 |
Pessoal Civil |
31.500.000,00 |
|
3113 |
Obrigações Patronais |
4.000.000,00 |
|
3120 |
Material de Consumo |
33.000.000,00 |
|
3131 |
Remuneração de Serviços Pessoais |
2.900.000,00 |
|
3132 |
Outros Serviços e Encargos |
9.010.000,00 |
|
3192 |
Despesas de Exercícios |
600.000,00 |
|
3211 |
Transferências Orçamentárias |
5.550.000,00 |
|
3231 |
Subvenções Sociais |
1.300.000,00 |
|
3252 |
Pensionistas |
700.000,00 |
|
3253 |
Salário-Família |
50.000,00 |
|
3254 |
Apoio Financeiro à Estudantes |
100.000,00 |
|
3259 |
Outras Transferências à Pessoas |
500.000,00 |
|
3262 |
Outros Encargos da Dívida Contratada |
2.000.000,00 |
|
3280 |
Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP |
1.000.000,00 |
|
3291 |
Sentenças jurídicas |
200.000,00 |
|
4110 |
Obras e Instalações |
49.200.000,00 |
|
4120 |
Equipamentos e Material Permanente |
9.500.000,00 |
|
4210 |
Aquisição de Imóveis |
1.200.000,00 |
|
4250 |
Aquisição de Títulos de Capital já Integralizado |
200.000,00 |
|
4351 |
Amortização de Dívida Contratada |
3.990.000,00 |
64.090.000,00 |
TOTAL |
157.500.000,00 |
Art. 4º O Poder Executivo é autorizado a:
I- realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), da Receita estimada, nos termos do artigo 67, da Emenda Constitucional nº 1/69;
II- abrir créditos suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento), do presente Orçamento da Despesa, nos termos do artigo 7º da Lei nº 4.320/64.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1988.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, em 3 de dezembro de 1987.
BEL. OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrado no Livro Próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal, aos três dias do mês de dezembro mil novecentos e oitenta e sete.
MARIA DE LOURDES RIBEIRO PIQUET
Diretª do Deptº de Administração
Ato | Ementa | Data |
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