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LEI ORDINÁRIA Nº 1194, 03 DE DEZEMBRO DE 1987
Assunto(s): Orçamento e Finanças Públicas

LEI Nº 1.194, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987

 

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Piquete, para o Triênio de 1988/1990.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIQUETE ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,

 

Considerando que a Câmara Municipal em Sessão de 20/11/87 rejeitou o Orçamento Plurianual para o triênio de 1988/1990;

 

Considerando que tal medida contraria todos os dispositivos constitucionais e legais vigentes que tratam a matéria, quais sejam, artigo 66 da Constituição Federal, artigo 80 da Constituição do Estado de São Paulo, e artigo 83 da Lei Orgânica dos Municípios do Estado de São Paulo, que expressam textualmente que se a proposta orçamentária não for devolvida para sanção até 30 de novembro pelo Poder Legislativo, será promulgada como Lei e projeto originário do Executivo;

 

Considerando que, face a Legislação vigente, dispõe o Executivo de todos os recursos para dentro de sua competência, propor  a seu plano de governo cabendo-lhe a iniciativa exclusiva das Leis Orçamentárias, e o processo Legislativo é de seu inteiro domínio;

 

Considerando que as justificativas apresentados pelo Legislativo, para rejeição do Orçamento Plurianual são absurdas a maldosas, demonstrando total desenvolvimento da Legislação pertinente, visto que o Orçamento represente apenas uma previsão da Receita e Despesas, constituindo e que tecnicamente chamados de “Lei de Meios”; não se prestando portanto para elevação de Tributos, o que consente poderá ser feito baseado nas Leis Municipais nºs 1.013, 1.014 e 1.019, respectivamente de 13 e 22 de dezembro de 1983, que altera dispositivos de Lei Municipal nº 584/69, que aprovou o Código Tributário deste Município;

 

Considerando, finalmente que a proposta Orçamentária para o triênio de 1988/1990, foi resultado de minucioso trabalho desta administração, expressando assim os anseios de toda a população deste Município;

 

FAZ SABER QUE, NÃO TENDO A CÂMARA MUNICIPAL DEVOLVIDO PARA SANÇÃO NO PRAZO PREVISTO, O PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA, EU O PROMULGO COMO LEI, NOS TERMOS O ARTIGO 83 DO DECRETO LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969 (LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS)

 

 

Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Piquete, para o triênio de 1988/1990, constituídos pelos Anexos integrantes desta Le, e elaborado na forma dos Atos Complementares nºs 43 e 76 de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima para o período as despesas de Capital em Cz$ 686.264.500,00 (seiscentos e cinquenta e seis, duzentos e sessenta e quatro mil e quinhentos cruzados).

 

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de Capital, estimadas no Orçamento Plurianual dos investimentos para o triênio de 1988/1990, são assim distribuídos:

 

RECEITAS DE CAPITAL

1988

1989

1990

TOTAL

Superávit do Orçamento

 

 

 

 

Corrente

33.940.000,00

 

 

33.940.000,00

Operações de Crédito

30.000.000,00

137.812.500,00

482.000.000,00

689.812.500,00

Alienação de Bens

150.000,00

525.000,00

1.837.000,00

2.512.000,00

TOTAL:

64.090.000,00

138.337.500,00

483.837.000,00

686.264.500,00

 

Art. 3º As despesas de Capital, com uso dos novos recursos considerados disponíveis, desdobrar-se-ão da seguinte forma:

 

RECEITA DE ÓRGÃOS

1988

1989

1990

TOTAL

2.

Executivo

2.500.000,00

5.000.000,00

28.000.000,00

35.500.000,00

3.

Finanças

4.290.000,00

10.000.000,00

52.000.000,00

66.290.000,00

4.

Administração

200.000,00

700.000,00

2.000.000,00

2.900.000,00

5.

Educação e Cultura

28.600.000,00

50.000.000,00

79.132.500,00

157.732.500,00

6.

Promoção Ass. S. de Saúde

6.100.000,00

29.227.500,00

175.364.000,00

220.591.500,00

7.

Serviços Urbanos

8.400.000,00

29.418.000,00

102.000.000,00

139.810.000,00

7.2.

Estradas de Rodagem

4.000.000,00

14.000.000,00

45.440.500,00

63.440.500,00

TOTAL

64.090.000,00

138.337.500,00

483.837.000,00

686.254.500,00

 

Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período, serão ajustadas as importâncias consignadas com Projetos, podendo, em decorrência de alteração da Receita ser criadas normas e suprimidos ou referenciados projetos constantes dos anexos desta Lei.

 

Parágrafo único. As importâncias referentes nos exercícios de 1988 a 1990, estimados a preços de 1988, serão corrigidos monetariamente, por comissão de elaboração dos Orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1988.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, em 3 de dezembro de 1987.

 

 

BEL. OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Livro Próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal, aos três dias do mês de dezembro mil novecentos e oitenta e sete.

 

 

MARIA DE LOURDES RIBEIRO PIQUET

Diretª do Deptº de Administração

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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