LEI Nº 1.194, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Piquete, para o Triênio de 1988/1990.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIQUETE ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,
Considerando que a Câmara Municipal em Sessão de 20/11/87 rejeitou o Orçamento Plurianual para o triênio de 1988/1990;
Considerando que tal medida contraria todos os dispositivos constitucionais e legais vigentes que tratam a matéria, quais sejam, artigo 66 da Constituição Federal, artigo 80 da Constituição do Estado de São Paulo, e artigo 83 da Lei Orgânica dos Municípios do Estado de São Paulo, que expressam textualmente que se a proposta orçamentária não for devolvida para sanção até 30 de novembro pelo Poder Legislativo, será promulgada como Lei e projeto originário do Executivo;
Considerando que, face a Legislação vigente, dispõe o Executivo de todos os recursos para dentro de sua competência, propor a seu plano de governo cabendo-lhe a iniciativa exclusiva das Leis Orçamentárias, e o processo Legislativo é de seu inteiro domínio;
Considerando que as justificativas apresentados pelo Legislativo, para rejeição do Orçamento Plurianual são absurdas a maldosas, demonstrando total desenvolvimento da Legislação pertinente, visto que o Orçamento represente apenas uma previsão da Receita e Despesas, constituindo e que tecnicamente chamados de “Lei de Meios”; não se prestando portanto para elevação de Tributos, o que consente poderá ser feito baseado nas Leis Municipais nºs 1.013, 1.014 e 1.019, respectivamente de 13 e 22 de dezembro de 1983, que altera dispositivos de Lei Municipal nº 584/69, que aprovou o Código Tributário deste Município;
Considerando, finalmente que a proposta Orçamentária para o triênio de 1988/1990, foi resultado de minucioso trabalho desta administração, expressando assim os anseios de toda a população deste Município;
FAZ SABER QUE, NÃO TENDO A CÂMARA MUNICIPAL DEVOLVIDO PARA SANÇÃO NO PRAZO PREVISTO, O PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA, EU O PROMULGO COMO LEI, NOS TERMOS O ARTIGO 83 DO DECRETO LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969 (LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS)
Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Piquete, para o triênio de 1988/1990, constituídos pelos Anexos integrantes desta Le, e elaborado na forma dos Atos Complementares nºs 43 e 76 de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima para o período as despesas de Capital em Cz$ 686.264.500,00 (seiscentos e cinquenta e seis, duzentos e sessenta e quatro mil e quinhentos cruzados).
Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de Capital, estimadas no Orçamento Plurianual dos investimentos para o triênio de 1988/1990, são assim distribuídos:
RECEITAS DE CAPITAL |
1988 |
1989 |
1990 |
TOTAL |
Superávit do Orçamento |
|
|
|
|
Corrente |
33.940.000,00 |
|
|
33.940.000,00 |
Operações de Crédito |
30.000.000,00 |
137.812.500,00 |
482.000.000,00 |
689.812.500,00 |
Alienação de Bens |
150.000,00 |
525.000,00 |
1.837.000,00 |
2.512.000,00 |
TOTAL: |
64.090.000,00 |
138.337.500,00 |
483.837.000,00 |
686.264.500,00 |
Art. 3º As despesas de Capital, com uso dos novos recursos considerados disponíveis, desdobrar-se-ão da seguinte forma:
RECEITA DE ÓRGÃOS |
1988 |
1989 |
1990 |
TOTAL |
|
2. |
Executivo |
2.500.000,00 |
5.000.000,00 |
28.000.000,00 |
35.500.000,00 |
3. |
Finanças |
4.290.000,00 |
10.000.000,00 |
52.000.000,00 |
66.290.000,00 |
4. |
Administração |
200.000,00 |
700.000,00 |
2.000.000,00 |
2.900.000,00 |
5. |
Educação e Cultura |
28.600.000,00 |
50.000.000,00 |
79.132.500,00 |
157.732.500,00 |
6. |
Promoção Ass. S. de Saúde |
6.100.000,00 |
29.227.500,00 |
175.364.000,00 |
220.591.500,00 |
7. |
Serviços Urbanos |
8.400.000,00 |
29.418.000,00 |
102.000.000,00 |
139.810.000,00 |
7.2. |
Estradas de Rodagem |
4.000.000,00 |
14.000.000,00 |
45.440.500,00 |
63.440.500,00 |
TOTAL |
64.090.000,00 |
138.337.500,00 |
483.837.000,00 |
686.254.500,00 |
Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período, serão ajustadas as importâncias consignadas com Projetos, podendo, em decorrência de alteração da Receita ser criadas normas e suprimidos ou referenciados projetos constantes dos anexos desta Lei.
Parágrafo único. As importâncias referentes nos exercícios de 1988 a 1990, estimados a preços de 1988, serão corrigidos monetariamente, por comissão de elaboração dos Orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1988.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, em 3 de dezembro de 1987.
BEL. OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrado no Livro Próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal, aos três dias do mês de dezembro mil novecentos e oitenta e sete.
MARIA DE LOURDES RIBEIRO PIQUET
Diretª do Deptº de Administração
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 2088, 11 DE DEZEMBRO DE 2020 | Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Piquete para o Legislativo de 2021/2024. | 11/12/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2087, 11 DE DEZEMBRO DE 2020 | Dispõe sobre a alteração do artigo 8º caput e §§ 1º e 3º, e do artigo 9º caput e § 2º, da Lei Ordinária nº 2.086 de 01 de dezembro de 2020 e dá outras providências. | 11/12/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2086, 01 DE DEZEMBRO DE 2020 | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2021. | 01/12/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2085, 27 DE AGOSTO DE 2020 | Fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara para a Legislatura de 2021/2024. | 27/08/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2083, 30 DE JUNHO DE 2020 | Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências. | 30/06/2020 |