LEI Nº 1.231, DE 8 DE AGOSTO DE 1988
Autoriza a Prefeitura Municipal de Piquete a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a Fundo Perdido.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I – Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a Fundo Perdido, procedentes do Tesouro do Estado, até a importância de Cz$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzados).
II – Assinar com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo, o Convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no item I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria.
III – Abrir crédito adicional especial para fazer às despesas com a execução da obra prevista no Programa de Implantação de Projetos Especiais – IPE.
Parágrafo único. A cobertura do crédito autorizado pelo inciso III será efetuado mediante a utilização dos recursos financeiros repassados.
Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a: Instalação de adutora do poço artesiano no reservatório, tubulação do reservatório e execução da rede de distribuição de água no Loteamento Jardim Santa Isabel.
Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir nos referidos convênios, correrão por conta de verbas próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 8 de Agosto de 1988.
BEL. OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicada no Paço Municipal aos oito de Agosto de mil novecentos e oitenta e oito.
MARIA DE LOURDES RIBEIRO PIQUET
Diretora do Departamento de Administração
Ato | Ementa | Data |
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