LEI Nº 1.251, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1988
Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo junto a Instituição Financeira.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, em nome do Município de Piquete, a contratar empréstimo junto a Instituição Financeira o montante de Cz$ 25.000,000,00 (vinte e cinco milhões de cruzados), não excedendo o valor acima estipulado, destinado a suplementar as dotações do Orçamento vigente, conforme discriminação abaixo:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR – Cz$ |
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1. LEGISLATIVO |
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1.1 Câmara Municipal |
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3211 |
TRANSFERÊNCIAS OPERACIONAIS |
7.200.000,00 |
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2. EXECUTIVO |
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2.1 Gabinete do Prefeito e Dependências |
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3111 |
PESSOAL CIVIL |
2.100.000,00 |
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3. DEPARTAMENTO DE FINANÇAS |
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3.1 Setor de Contabilidade, Tesouraria e Tributação |
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3111 |
PESSOAL CIVIL |
3.310.000,00 |
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4. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
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4.1 Setor de Pessoal e Materiais |
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3111 |
PESSOAL CIVIL |
3.300.00,00 |
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6. DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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6.1 Setor de Promoção Assistência Social e Saúde |
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3111 |
PESSOAL CIVIL |
2.300.000,00 |
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7. DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS |
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7.1 Setor de Serviços Urbanos |
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3111 |
PESSOAL CIVIL |
4.590.000,00 |
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7.2 Setor de Estradas de Rodagem Municipal |
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3111 |
PESSOAL CIVIL |
2.200.000,00 |
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES |
25.000.000,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da operação de crédito que o Poder Executivo está autorizado a fazer conforme o artigo 7º e 43º da Lei nº 4.320 de 17/03/64.
Art. 3º A importância objeto da autorização legislativa, no montante de Cz$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzados), será destinada exclusivamente ao pagamento dos servidores municipais, devendo a referida importância ficar depositada em Conta Vinculada, nos estabelecimentos de crédito, Banespa, Caixa Econômica Estadual ou Banco do Brasil, a critério do Executivo.
Art. 4º Do total das Receitas próprias, a Prefeitura empenhará a importância correspondente ao total das folhas de pagamento do pessoal, no total de 53 (cinqüenta e três por cento) mensalmente.
Art. 5º O Poder Executivo consignará nos Orçamentos anual e Plurianual do município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios, resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 7 de Novembro de 1988.
BEL. OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicada no Paço Municipal aos sete de novembro de mil novecentos e oitenta e oito.
MARIA DE LOURDES RIBEIRO PIQUET
Dirt. ª do Dept. ª de Administração.
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Ato | Ementa | Data |
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