Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Piquete e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Piquete
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1256, 30 DE NOVEMBRO DE 1988
Assunto(s): Orçamento e Finanças Públicas

LEI Nº 1.256, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1988

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Piquete para o Exercício de 1.989.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Piquete para o exercício financeiro de 1.989, estima a Receita e Fixa a Despesa em Cz$ 1.600.000.000,00 (um bilhão e seiscentos milhões de cruzados) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, na forma do Decreto- Lei nº 1.875 de 15/07/81.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas correntes do capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 3, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento.

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR – Cz$

 

1. RECEITAS CORRENTES

 

1.196.325.000,00

11

Receita Tributária

17.001.000,00

 

12

Receita Patrimonial

216.887.000,00

 

15

Receita Industrial

830.000,00

 

17

Transferências Correntes

947.820.000,00

 

19

Outras Receitas Correntes

13.787.000,00

 

 

2. RECEITAS DE CAPITAL

 

403.675.000,00

21

Operações de Crédito

395.175.000,00

 

22

Alienação de Bens

8.500.000,00

 

TOTAL DA RECEITA

1.600.000.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada segundo as categorias econômicas, que apresentam o seguinte desdobramento, por elementos:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR – Cz$

3111

Pessoal Civil

400.000.000,00

 

3113

Obrigações Patronais

17.500.000,00

 

3120

Material de Consumo

238.400.000,00

 

3131

Remuneração de Serviços Pessoais

40.400.000,00

 

3132

Outros Serviços e Encargos

142.400.000,00

 

3192

Despesas de Exercícios Anteriores

7.500.000,00

 

3211

Transferências Operacionais

68.500.000,00

 

3231

Subvenções Sociais

35.000.000,00

 

3251

Inativos

22.500.000,00

 

3252

Pensionistas

10.000.00,00

 

3253

Salário Família

1.500.000,00

 

3254

Apoio Financeiro a Estudantes

5.000.000,00

 

3259

Outras Transferências a Pessoas

15.000.000,00

 

3262

Juros da Dívida Contratada

35.000.000,00

 

3280

Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP

4.000.000,00

 

3291

Sentenças Judiciárias

2.000,000,00

1.044.700.000,00

4110

Obras e Instalações

338.400.000,00

 

4120

Equipamentos e Material Permanente

173.400.000,00

 

4210

Aquisição de Imóveis

6.500.000,00

 

4250

Aquisição de Títulos de Capital já Integralizado

2.000.000,00

 

4351

Amortização da Dívida Contratada

35.000.000,00

555.300.000,00

TOTAL

1.600.000.000,00

 

Art. 4º O Poder Executivo é autorizado a:

 

I- Realizar operação de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), da Receita estimada, nos termos do Artigo 67, da Emenda Constitucional nº 1/69.

II- Abrir créditos suplementares, até o limite de 80% (oitenta por cento) do presente Orçamento da Despesa, nos termos do artigo 7º, da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1.989.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, em 30 de Novembro de 1988.

 

 

BEL. OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicada no Paço Municipal aos trinta de novembro de mil novecentos e oitenta e oito.

 

 

MARIA DE LOURDES RIBEIRO PIQUET

Dirt. ª do Dept. ª de Administração. 

 

 . 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2088, 11 DE DEZEMBRO DE 2020 Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Piquete para o Legislativo de 2021/2024. 11/12/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 2087, 11 DE DEZEMBRO DE 2020 Dispõe sobre a alteração do artigo 8º caput e §§ 1º e 3º, e do artigo 9º caput e § 2º, da Lei Ordinária nº 2.086 de 01 de dezembro de 2020 e dá outras providências. 11/12/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 2086, 01 DE DEZEMBRO DE 2020 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2021. 01/12/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 2085, 27 DE AGOSTO DE 2020 Fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara para a Legislatura de 2021/2024. 27/08/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 2083, 30 DE JUNHO DE 2020 Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências. 30/06/2020
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1256, 30 DE NOVEMBRO DE 1988
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1256, 30 DE NOVEMBRO DE 1988
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia