LEI Nº 1.264, 10 DE JANEIRO DE 1989
Dispõe sobre créditos suplementares.
A CÃMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos Suplementares até o limite de Cz$ 70.000.000,00 (setenta milhões), para atender as despesas decorrentes de 13º salários e vencimentos de Dezembro de 1988 dos servidores da Prefeitura municipal.
Parágrafo único. Os créditos que trata este artigo serão cobertos com recursos provenientes da anulação parcial de dotação do orçamento vigente, de acordo com artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 10 de Janeiro de 1989.
PROF. ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos dez de janeiro de mil novecentos e oitenta e nove.
ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES
Diretor Técnico CREA 79.073/D
Ato | Ementa | Data |
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