LEI Nº 1.304, DE 16 DE OUTUBRO DE 1989
Autoriza a doação de bens e imóveis do Legislativo Piquetense.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal autorizada a doar para Prefeitura Municipal de Piquete, os seguintes bens móveis do seu patrimônio:
a) um (1) gabinete com pia de mármore, em madeira fórmica vermelha, medindo 1,20m x 0,60m (Ficha Patrimonial nº61 – Chapa nº CMP – 66 incorporações em 6/08/75) – Valor na Ficha Patrimonial: Cr$ 1.370,00 (um mil, trezentos e setenta cruzeiros);
b) duas (2) persianas, marca Columbia, cor azul, em alumínio e nylon, com 1,25m de largura e 2,00m de altura cada. (Ficha Patrimonial nº 63-Chapas nºs CMP – 67 e CMP – 68 – incorporação em 19/12/75). Valor na Ficha Patrimonial: Cr$ 682,00 (seiscentos e oitenta e dois cruzeiros);
c) duas (2) persianas marca Colúmbia, cor azul, em alumínio e nylon (Ficha Patrimonial nº 81 – Chapas nºs CMP – 96 e CMP – 97 – incorporação em 11/03/77). Valor na Ficha Patrimonial: Cr$ 1.962,00 (um mil novecentos e sessenta e dois cruzeiros).
Art. 2º Os bens móveis acima descritos estão instalados no prédio de propriedade da Prefeitura, sito à Praça Quinze de Junho, 172 onde funcionava a Câmara Municipal de Piquete e passarão a ser propriedade do Poder Executivo Municipal mediante recibo, em duas vias, passando pelo Senhor Prefeito Municipal ou, a seu critério, por servidor responsável pelos bens patrimoniais daquela Prefeitura.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Municipal de Piquete, 16 de Outubro de 1989.
PROF. ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos dezesseis de outubro de mil novecentos e oitenta e nove.
ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES
Diretor Técnico CREA 79.073/D
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 2084, 20 DE JULHO DE 2020 | Dispõe sobre a alteração do Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.552 de 22 de abril de 1998. | 20/07/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2056, 14 DE AGOSTO DE 2018 | Dispõe sobre autorização para recebimento pelo Município de doação do Imóvel situado à Praça Quinze de Junho nº 140, com o patronímica “Antônio João”, realizada pelo Governo do Estado de São Paulo. | 14/08/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2052, 07 DE JUNHO DE 2018 | Dispõe sobre alteração da Lei Ordinária nº 2050, de 03 de abril de 2018, que autoriza o recebimento pelo Município de doação de imóveis realizada pela Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL. | 07/06/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2050, 03 DE ABRIL DE 2018 | Dispõe sabre autorização para recebimento pelo Município de imóveis a serem doados pela Indústria de Material Bélico do Brasil – IMBEL. | 03/04/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2028, 17 DE MARÇO DE 2016 | Dispõe sobre autorização para recebimento pelo Município de dois imóveis que específica, através de doação. | 17/03/2016 |