LEI Nº 1.305, DE 16 DE OUTUBRO DE 1989
Dispõe sobre autorização para a Câmara Municipal aplicar recursos financeiros em “OPEN MARKET”, e outras modalidades.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Piquete autorizada a aplicar os seus recursos eventualmente ociosos em “OPEN MARKET”, “OVER NIGHT” e outras modalidades, desde que atendidas primeiramente as suas obrigações líquidas e certas, com pontualidade.
Art. 2º As aplicações que trata o artigo anterior serão feitas diretamente, sem intermediações, junto a estabelecimentos oficiais de créditos existentes no município de Piquete.
Art. 3º A rentabilidade das aplicações mencionadas nesta Lei, constituindo receita orçamentária, serão registradas pela Contabilidade da Câmara Municipal como “Receita extraorçamentaria e repassadas à Prefeitura Municipal de Piquete como “Despesas extraorçamentais.”
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Municipal de Piquete, 16 de Outubro de 1989.
PROF. ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos dezesseis de outubro de mil novecentos e oitenta e nove.
ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES
Diretor Técnico CREA 79.073/D
Ato | Ementa | Data |
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