LEI Nº 1.337, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder do Executivo autorizado a abrir no Departamento de Finanças - Setor de Contabilidade um Crédito Adicional Suplementar, no valor de NCZ$ 537.057,00 (quinhentos e trinta e sete mil e cinquenta e sete cruzados novos), destinado a suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - NCZ$ |
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1. LEGISLATIVO |
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1.1 Câmara Municipal |
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3 2 1 1 |
Transferências Operacionais |
100.000,00 |
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1. 2. EXECUTIVO |
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2.1 Gabinete do Prefeito e Dependências |
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3 1 1 1 |
Pessoal e Civil |
31.100,00 |
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2. 3. DEPARTAMENTO DE FINANÇAS |
|
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3.1 Setor de Contabilidade, Tesouraria e Tributação |
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3 1 1 1 |
Pessoal Civil |
31.634,00 |
|
3. 4. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
|
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4.1 Setor de Pessoal e Materiais |
|
3 1 1 1 |
Pessoal e Civil |
24.123,00 |
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4. 5. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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|
5.1 Setor de Educação |
|
3 1 1 1 |
Pessoal e Civil |
64.000,00 |
3 1 2 0 |
Material de Consumo |
20.000,00 |
3 1 3 2 |
Outros Serviços e Encargos |
2.500,00 |
|
5.2 Setores de Cultura |
|
3 1 1 1 |
Pessoal e Civil |
4.000,00 |
|
5.3 Setor de Esporte e Turismo |
|
3 1 1 1 |
Pessoal e Civil |
1.500,00 |
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5. 6. DEPARTAMENTO DE SAÚDE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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6.1 Setores de Promoção, Assistência Social e Saúde. |
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3 1 1 1 |
Pessoal e Civil |
81.000,00 |
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6. 7. DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS |
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7.1 Setores de Serviços Urbanos |
|
3 1 1 1 |
Pessoal e Civil |
107.000,00 |
|
7.2 Setores de Estradas de Rodagem Municipal |
|
3 1 1 1 |
Pessoal e Civil |
18.000,00 |
|
7. 8. ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
|
|
8.1 Contribuições e Despesas Diversas na Administração |
|
3 1 2 0 |
Material de Consumo |
2.000,00 |
3 1 3 2 |
Outros Serviços e Encargos |
5.000,00 |
3 2 5 1 |
Inativos |
40.000,00 |
3 2 5 2 |
Pensionistas |
5.100,00 |
|
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES |
537.057,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do provável excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Municipal de Piquete, 26 de Dezembro de 1989.
PROF. ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte e seis de dezembro de mil novecentos e oitenta e nove.
ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES
Diretor Técnico CREA 79.073/D
Ato | Ementa | Data |
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