LEI Nº 1.362, 22 DE MAIO DE 1990
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos adicionais Suplementares até o limite de Cr$ 1.830.000,00 (Um milhão e oitocentos e trinta mil cruzeiros) destinado a Suplementar as seguintes dotações do Orçamento:
CODIGOS |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR – CR$ |
1- |
Legislativo |
|
1.1 |
Câmaras Municipais |
|
3 2 1 1 |
Transferências Operacionais |
|
|
F.P. 01.01.0012.001 |
1.1000.000,00 |
|
9. Encargos Gerais do Município |
|
|
9.1Contr. E Despesas Diversas da Administração |
|
3 1 3 2 |
Outros Serviços e Encargos |
|
|
F.P. 03.07.0212.005 |
730.000,00 |
|
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES |
1.830.000,00 |
Art. 2º Os créditos adicionais suplementares que trata o artigo anterior serão cobertos com recursos disponíveis, de acordo com artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 22 de Maio de 1990.
PROF. ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte e dois de Maio de mil novecentos e noventa.
ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES
Diretor Técnico
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 2087, 11 DE DEZEMBRO DE 2020 | Dispõe sobre a alteração do artigo 8º caput e §§ 1º e 3º, e do artigo 9º caput e § 2º, da Lei Ordinária nº 2.086 de 01 de dezembro de 2020 e dá outras providências. | 11/12/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2086, 01 DE DEZEMBRO DE 2020 | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2021. | 01/12/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2085, 27 DE AGOSTO DE 2020 | Fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara para a Legislatura de 2021/2024. | 27/08/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2083, 30 DE JUNHO DE 2020 | Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências. | 30/06/2020 |