LEI Nº 1.365, 4 DE JULHO DE 1990
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, no valor de Cr$ 12.400.000,00 (doze milhões e quatrocentos mil cruzeiros), destinado a suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
1. |
Legislativo |
|
1.1 |
Câmara Municipal |
|
3.2.1.1.00 |
Transferências Operacionais |
|
F.P 01.01.001.0.001 |
|
1.200.000,00 |
2. |
Executivo |
|
2.1 |
Gab. do Prefeito e Dependências |
|
3.1.3.2.00 |
Outros Serviços e Encargos |
|
F.P 03.07.020.2.002 |
|
300.000,00 |
4. |
Deptº de Planejamento e Administração |
|
4.1. |
Divisão de Pessoal e Materiais |
|
3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil |
|
F.P 03.07.020.2.002 |
|
300.000,00 |
4. |
Deptº de Planejamento e Administração |
|
4.1. |
Divisão de Pessoal e Materiais |
|
3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil |
|
F.P 03.07.021.2.002 |
|
600.000,00 |
5. |
Deptº de Ed. Cult. Esp. e Turismo |
|
5.1 |
Divisão de Educação |
|
3.1.2.0.00 |
Material de Consumo (Al. Nutr.) |
|
F.P 08.42.427.2.003 |
|
1.000.000,00 |
6. |
Deptº de Saúde |
|
6.1 |
Divisão de Saúde |
|
3.1.2.0.00 |
Material de Consumo |
|
F.P 13.75.428.2.2002 |
|
1.000.000,00 |
8. |
Deptº de Obras e Serviços Municipais |
|
8.1. |
Divisão de Obras e Serviços |
|
3.1.2.0.00 |
Material de Consumo |
|
F.P 10.58.021.2.005 |
|
600.000,00 |
3.1.3.2.00 |
Outros Serviços e Encargos |
|
F.P 10.58.021.2.005 |
|
200.000,00 |
41.10.00 |
Obras e Instalações |
|
F.P 16.91.575.1.009 |
|
1.000.000,00 |
9. |
Encargos Gerais do Município |
|
9.1 |
Contr. e Desp. Div. da Administração |
|
3.1.1.3.00 |
Obrigações Patronais |
|
F.P 15.82.492.2.007 |
|
2.500.000,00 |
3.1.2.0.00 |
Material de Consumo |
|
F.P 03.07.021.2.005 |
|
500.000,00 |
3.1.3.2.00 |
Outros Serviços e Encargos |
|
F.P 03.07.021.2.005 |
|
|
3.1.5.1.00 |
Inativos |
|
F.P 15.82.495.2.009 |
|
2.000.000,00 |
3.2.8.0.00 |
Patrimônio do Serv. Público (PASEP) |
|
F.P 15.84.492.2.007 |
|
500.000,00 |
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES |
12.400.000,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do provável excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 4 de Julho de 1990.
PROF. ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos quatro de julho de mil novecentos e noventa.
ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES
Diretor Técnico
Ato | Ementa | Data |
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