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LEI ORDINÁRIA Nº 1367, 09 DE AGOSTO DE 1990
Assunto(s): Orçamento e Finanças Públicas

LEI Nº 1.367, 9 DE AGOSTO  DE 1990

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, no valor de Cr$ 33.300.000,00 (trinta e três milhões e trezentos mil cruzeiros), destinado a suplementar as seguintes Dotações do Orçamento Vigente:

 

CODIGO

REFERENCIA

VALOR - CR$

1.

Legislativo

 

1.1

Câmaras Municipais

 

3.2.1.1.00

TRANSFERÊNCIAS OPERACIONAIS

 

F.P 01 01 001 2.001

 

1.800.000,00

2.

EXECUTIVO

 

2.1

Gabinetes do Prefeito e Dependências

 

3.1.2.0.00

MATERIAL DE CONSUMO

 

F.P 03 07 020 2.002

 

500.000,00

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos

 

F.P 03 07 020 2.002

 

500.000,00

3.

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

3.1

Divisões de Contabilidade, Tesouraria e Tributação.

 

3.1.2.0.00

MATERIAL DE CONSUMO

 

F.P 03 08 032 2.002

 

500.000,00

3.1.3.2.00

OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS

 

F.P 03 08 032 2.002

 

200.000,00

4.1.2.0.00

EQUIPAMENTO MATERIAL PERMANENTE

 

F.P 03 08 032 1.001

 

200.000,00

 

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

 

4.1

Divisões de Pessoal e Material

 

3.1.1.1.00

PESSOAL E CIVIL

 

F.P 03 07 021 2.002

 

1.000.000,00

 

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO.

 

5.1

Divisões de Educação

 

3.1.1.1.00

PESSOAL E CIVIL

 

 

(Educação Pré- Escolar)

 

F.P 08 41 190 2.003

 

2.000.000,00

3.1.1.1.00

PESSOAL E CIVIL

 

 

(Alimento e Nutrição)

 

F.P 08 42 427 2.003

 

2.000.000,00

3.1.2.0.00

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

(Educação Pré-Escolar)

 

F.P 08 41 190 2.003

 

500.000,00

3.1.2.0.00

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

(Alimento e Nutrição)

 

F.P 08 42 427 2.003

 

2.000.000,00

4.1.1.0.00

OBRAS E INSTALAÇÕES

 

 

(Alimento e Nutrição)

 

F.P 08 42 427 1.003

 

1.000.000,00

4.1.2.0.00

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

 

 

(Alimento e Nutrição)

 

F.P 08 42 427 1.001

 

2.000.000,00

5.

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO.

 

5.3

Divisões de Esportes e Turismo

 

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

F.P 08 46 224 2.003

 

500.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS

 

F.P 08 46 224 2.003

 

200.000,00

 

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

 

F.P 08 46 224 1.001

 

300.000,00

6.

DEPARTAMENTO DE SAÚDE

 

6.1

Divisões de Saúde

 

3.1.1.1.00

PESSOAL E CIVIL

 

F.P 13 75 428 2.002

 

2.000.000,00

3.1.2.0.00

MATERIAL DE CONSUMO

 

F.P 13 75 428 2.002

 

2.000.000,00

3.1.3.1.00

REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS PESSOAIS

 

F.P 13 75 428 2.002

 

1.000.000,00

3.1.3.2.00

OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS

 

F.P 13 75 428 2.002

 

500.000,00

7.

DEPARTAMENTO DE PROM. SOCIAL

 

7.1

Divisões de Assistência Social

 

3.1.1.1.00

PESSOAL E CIVIL

 

F.P 15 81 486 2.002

 

500.000,00

3.1.2.0.00

MATERIAL DE CONSUMO

 

F.P 15 81 486 2.002

 

200.000,00

3.2.3.1.00

SUBVENÇÕES SOCIAIS

 

F.P 15 81 486 2.004

 

200.000,00

8.

DEPARTAMNETO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

8.1

Divisões de Obras e Serviços

 

3.1.1.1.00

PESSOAL ECIVIL

 

F.P 10 58 021 2.005

 

3.000.000,00

3.1.2.0.00

MATERIAL DE CONSUMO

 

F.P 10 58 021 2.005

 

1.000.000,00

3.1.3.2.00

OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS

 

F.P 10 58 021 2.005

 

5000.000,00

4.1.1.0.00

OBRAS E INSTALAÇÕES

 

F.P 16 91 575 1.009

 

2.000.000,00

4.1.2.0.00

EQUIPAMENTO MAT. PERMANENTE

 

F.P 10 58 021 1.001

 

1.000.000,00

8.

DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

8.2

Divisões de Estradas de Rodagem Municipal

 

3.1.1.1.00

PESSOAL E CIVIL

 

F.P 16 88 534 2.005

 

1.000.000,00

9.

ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO

 

9.1

Contribuição e Despesas, Div. Da Administração

 

3.1.1.3.00

OBRIGAÇÕES PATRIMONIAIS

 

F.P 15 82 492 2.007

 

1.500.000,00

3.1.3.2.00

OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS

 

F.P 03 07 021 2.005

 

1.000.000,00

3.2.5.2.00

PENSIONISTAS

 

F.P 15 82 495 2.009

 

500.000,00

3.2.8.0.00

PATRIM. SERV. PUBLICO

 

F.P 15 84 492 2.007

 

200.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

33.300.000,00

 

 Art. 2º O valor do presente Crédito será coberto com os recursos provenientes do provável excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 9 de Agosto  de 1990.

 

 

PROF. ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos nove de agosto de mil novecentos e noventa.

 

 

ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES

Diretor Técnico

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 2085, 27 DE AGOSTO DE 2020 Fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara para a Legislatura de 2021/2024. 27/08/2020
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