Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Piquete e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Piquete
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1371, 24 DE SETEMBRO DE 1990
Assunto(s): Orçamento e Finanças Públicas

LEI Nº 1.371, 24 DE SETEMBRO DE 1990

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica 0 Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de Cr$ 3.750.000,00 (três milhões, setecentos e cinquenta mil cruzeiros), destinados a suplementar as seguintes dotações do Orçamento Vigente.

 

CODIGO

REFERENCIA

VALOR CR$

 

8. DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

 

8.1 Divisões de Obras e Serviços

 

3.1.1.1.00

Pessoal e Civil

 

F.P. 10. 58. 021. 2005

 

550.000,00

3.1.2.0.00

Material de Consumo

 

F.P. 10. 58. 021. 2005

 

500.000,00

 

9. ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO

 

 

9.1 Despesas diversas da Administração

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patrimoniais

 

F.P. 15. 82. 492. 2.007

 

2.700.000,00

 

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

3.750.000,00

 

Art. 2º O valor do presente Crédito será coberto com a redução parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente:

 

CÓDIGO

REFERENCIA

VALOR CR$

 

2. EXECUTIVO

 

 

2.1 Gabinetes do Prefeito e Dependências

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

 

F.P. 03.07.025.1.002

 

3.750.000,00

 

TOTAL DA REDUÇÃO

3.750.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 24 de Setembro de 1990.

 

 

PROF. ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte e quatro de Setembro de mil novecentos e noventa.

 

 

ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES

Diretor Técnico

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2088, 11 DE DEZEMBRO DE 2020 Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Piquete para o Legislativo de 2021/2024. 11/12/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 2087, 11 DE DEZEMBRO DE 2020 Dispõe sobre a alteração do artigo 8º caput e §§ 1º e 3º, e do artigo 9º caput e § 2º, da Lei Ordinária nº 2.086 de 01 de dezembro de 2020 e dá outras providências. 11/12/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 2086, 01 DE DEZEMBRO DE 2020 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2021. 01/12/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 2085, 27 DE AGOSTO DE 2020 Fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara para a Legislatura de 2021/2024. 27/08/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 2083, 30 DE JUNHO DE 2020 Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências. 30/06/2020
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1371, 24 DE SETEMBRO DE 1990
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1371, 24 DE SETEMBRO DE 1990
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia