LEI Nº 1.373, 25 DE OUTUBRO DE 1990
Aprova o Orçamento do Município para 1.990 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento para o Município de Piquete para o exercício de 1.991, que prevê a receita de Cr$ 500.000.000,00 (Quinhentos Milhões de Cruzeiros), e fixa a despesa em igual valor.
Art. 2º A Receita, prevista de conformidade com os anexos a Esta Lei, obedece a seguinte classificação econômica:
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR CR$ |
RECEITAS CORRENTES |
|
Receita Tributária |
11.070.000,00 |
Receita Patrimonial |
10.220.000,00 |
Receita Industrial |
2.600.000,00 |
Transferências Correntes |
360.050.000,00 |
Outras Receitas Correntes |
1.160.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
|
Operações de Crédito |
70.000.000,00 |
Alienação de Bens |
39.900.000,00 |
Transferências de Capital |
5.000.000,00 |
TOTAL DA RECEITA |
500.000.000,00 |
Art. 3º a Despesa é Fixada de Conformidade com os Anexos a esta Lei, observando a demonstração por órgãos e a classificação econômica seguinte:
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR CR$ |
POR ÓRGÃO |
|
Legislativo |
21.600.000,00 |
Executivo |
26.500.000,00 |
Departamento de Finanças |
11.100.000,00 |
Departamento de Administração |
5.200.00,00 |
Departamento de Educação, Cultura, Esportes e Turismo. |
135.450.000,00 |
Departamento de Saúde |
86.600.000,00 |
Departamento de Promoção Social |
6.250.000,00 |
Departamento de Obras e Serviços Municipais |
150.000.000,00 |
Encargos Gerais do Município |
57.300.000,00 |
TOTAL DE DESPESAS POR ÓRGAO |
500.000.000,00 |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR-CR$ |
|
POR CATEGORIA ECONOMICA |
|
|
DESPESAS CORRENTES |
|
|
Despesas de Custeio |
351.300.000,00 |
|
Transferências correntes |
31.700.000,00 |
383.000.000,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
|
|
Investimentos |
106.800.000,00 |
|
Inversões Financeiras |
10.000.000,00 |
|
Transferências de Capital |
200.000,00 |
117.000.000,00 |
TOTAL DA DESPESA POR CATEGORIA ECONOMICA |
|
500.000.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – Abrir Créditos adicionais Suplementares, até o limite de 100% ( cem por cento), do valor da receita prevista Nesta Lei;
II – Realizar operações de Créditos por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita total estimada Nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei vigorará de 1º de Janeiro a 31 de Dezembro de 1991.
Prefeitura Municipal de Piquete, 25 de Outubro de 1990.
PROF. ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte e cinco de outubro de mil novecentos e noventa.
GILSON FERREIRA DA SILVA
Diretor de Planejamento
e Administração.
Ato | Ementa | Data |
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