LEI Nº 1.377, 28 DE NOVEMBRO DE 1990
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de Cr$ 17.210.000,00 (dezessete milhões, duzentos e dez mil cruzeiros), destinado a suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR-CR$ |
|
2. EXECUTIVO |
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2.1 Gabinetes do Prefeito e Dependências |
|
|
Pessoal e Civil |
|
F.P. 03.07.020 2.002 |
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300.000,00 |
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4. DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇAO |
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4.1 Divisões de Pessoal e Materiais |
|
3.1.1.1.00 |
Pessoal e Civil |
|
F.P. 03.07.021. 2.002 |
|
100.000,00 |
|
5. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇAO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO |
|
|
5.1 Divisões de Educação |
|
3.1.1.1.00 |
Pessoal e Civil |
|
F.P. 08.41.190. 2.003 |
|
300.000,00 |
|
5.2 Divisões de Esporte e Turismo |
|
3.1.1.1.00 |
Pessoal e Civil |
|
F.P. 08.46.224. 2.003 |
|
30.000,00 |
|
DEPARTAMENTO DE SAUDE |
|
|
6.1 Divisões de Saúde |
|
3.1.1.1.00 |
Pessoal e Civil |
|
F.P. 13.75.428. 2.002 |
|
3.000.000,00 |
3.1.2.0.00 |
Material de Consumo |
|
F.P. 13.75.428. 2.002 |
|
2.000.000,00 |
3.1.3.1.00 |
Remuneração de Serv. Pessoais |
|
F.P.13.75.428. 2.002 |
|
1.700.000,00 |
3.1.3.2.00 |
Outros Serv. E Encargos |
|
F.P. 13.75.428. 2.002 |
|
500.000,00 |
4.12.0.00 |
Equip. e Mat. Permanente |
|
F.P. 13.75.428. 1.001 |
|
500.000,00 |
|
8. DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS |
|
|
8.1 Divisões de Obras e Serviços |
|
3.1.1.1.00 |
Pessoal e Civil |
|
F.P. 10.58.021. 2.005 |
|
200.000,00 |
3.1.2.0.00 |
Material de Consumo |
|
F.P. 10.58.021. 2.005 |
|
1.600.000,00 |
|
8.2 Divisão de Estradas de Rodagem Municipal |
|
3.1.1.1.00 |
Pessoal e Civil |
|
F.P. 16.88.534. 2.005 |
|
80.000,00 |
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9. ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
|
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9.1 Contribuições e Despesas Diversas da Administração |
|
3.1.1.3.00 |
Obrigações Patronais |
|
F.P. 15.82.492. 2.007 |
|
3.000.000,00 |
3.1.2.0.00 |
Material de Consumo |
|
F.P. 03.07.021. 2.005 |
|
1.200.000,00 |
3.1.3.2.00 |
Outros Serviços e Encargos |
|
F.P. 03.07.001. 2.005 |
|
2.000.000,00 |
3.2.5.1.00 |
Inativos |
|
F.P. 15.82.495. 2.009 |
|
200.00,00 |
|
Patrimônio do Serv. Público (PASEP) |
|
F.P. 15.84.492. 2.007 |
|
500.000,00 |
|
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES |
17.210.000,00 |
Art. 2º A presente suplementação será coberta com os recursos provenientes do provável excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 28 de Novembro de 1990.
PROF. ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte e oito de Novembro de mil novecentos e noventa.
GILSON FERREIRA DA SILVA
Diretor de Planejamento
E Administração.
Ato | Ementa | Data |
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