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LEI ORDINÁRIA Nº 1384, 19 DE AGOSTO DE 1991
Assunto(s): Doações

LEI  Nº 1.384, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1991

 

Dispõe sobre autorização para doação a este Município das terras de propriedade particular que especifica.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Piquete, a receber, por doação, as terras pertencentes a Miguel Purcino Ferreira Junior e outros, que se constituem numa área de 6.628,00 m², conforme descrição constante do Art. 2º desta lei.

 

Art. 2º A área a ser doada tem início no ponto 1 localizado na Rua Itália a 69,52 m da esquina com a Rua Madre Maria Mazarelo, no lado esquerdo de quem entra para a referida rua. Daí segue 19,52 m no alinhamento da Rua Itália até o ponto 2, onde corta o final desta rua, numa extensão de 11,43 m atingindo o ponto 3 e prossegue mais 25,00 m até o ponto 4-D, divisando com a gleba 1ª.

 

Do ponto 4D passa a divisar com a gleba 1, medindo 143,00 metros até o ponto 122 e mais 85,00 metros até o ponto 123, onde dobra em esquina com a Rua Projetada 1, estendendo-se 50,00 m até o ponto 6 que se localiza no alinhamento da Rua Estudante Paulo Leite.

 

Do ponto 6 se estende por 9,00 m no alinhamento da rua Estudante Paulo Leite passando a constituir a outra margem da Rua Projetada 1, divisando com a gleba 2ª até o ponto 9ª por 33,00 m. Daí segue 29,00 m até o ponto 92, passando a divisar com a gleba 2.

 

Do ponto 92 dobra em esquina, estendendo-se por 102,93 metros até o ponto 90. Daí segue 170,89 m até o ponto 84.

 

Do ponto 84, une-se ao ponto de origem 1 uma extensão de 13,68 m.

 

A Rua Projetada 1 no trecho entre os pontos 123 e 92 até 6 e 5 tem 9,00 m de largura.

 

Parágrafo único. Faz parte integrante dessa Lei o levantamento planimétrico em anexo.

 

Art. 3º A referida doação tem fim específico, ou seja, destina-se à construção de duas ruas, não podendo ser utilizada ara outra finalidade, sob pena de reversão das terras doadas aos proprietários originais ou a seus descendentes.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 16 de Agosto de 1991.

 

 

BEL. JOÃO MARCONDES DOS SANTOS FILHO

Presidente

 

 

ALCIR DE SOUZA SIQUEIRA

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos dezenove (19) dias do mês de Agosto de mil novecentos e noventa e um (1991).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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