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LEI ORDINÁRIA Nº 1387, 22 DE AGOSTO DE 1991
Assunto(s): Orçamento e Finanças Públicas

LEI Nº 1.387, 22 DE AGOSTO DE 1991

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de Cr$ 69.000.000,00 (sessenta e nove milhões de cruzeiros), destinado a suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR CR$

 

1. LEGISLATIVO

 

 

1.1 Câmaras Municipais

 

3.1.1.1.00

Pessoal e Civil

 

F.P.01.01.001. 2.001

 

2.000.000,00

 

1. EXECUTIVO

 

 

2.1 Gb. Do Pref. E Depend.

 

3.1.2.0.00

MATERIAL DE CONSUMO

 

F.P.03.07.020.2.002

 

2.000.000,00

3.1.3.2.00

OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS

 

F.P.03.07.020.2.002

 

4.000.000,00

 

1. DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

 

3.1 Div. Cont. Tes. e Trib.

 

3.1.2.0.00

MATERIAL DE CONSUMO

 

F.P.03.08.032. 2002

 

2.000.000,00

3.1.3.2.00

OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS

 

F.P.03.08.032. 2.002

 

2.000.000,00

 

1. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

4.1 Div. Pessoal e Mater.

 

3.1.2.0.00

MATERIAL DE CONSUMO

 

F.P.03.07.021.2.002

 

1.000.000,00

 

1. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO.

 

 

5.2 Divisões de Cultura

 

3.1.3.2.00

OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS

 

F.P.08.48.247.2.002

 

2.000.000,00

 

5. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

5.3 Divisões de Esportes e Turismo

 

3.1.3.2.00

OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS

 

F.P.08.46.224.2002

 

3.000.00,00

 

5. DEPARTAMENTO DE SAÚDE

 

 

6.1 Divisões de Saúde

 

3.1.1.1.00

PESSOAL E CIVIL

 

F.P.13.75.428.2.002

 

8.000.000,00

3.1.1.3.00

OBRIG. PATRONAIS

 

F.P.13.75.428.2.002

 

3.000.00,00

3.1.2.0.00

MATERIAL DE CONSUMO

 

F.P.13.75.428.2.002

 

4.000.000,00

3.1.3.1.00

REMUN. SERV. PESSOAIS

 

F.P.13.75.428.2.002

 

4.000.000,00

3.1.3.2.00

OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS

 

F.P.13.75.428.2.002

 

6.000.000,00

 

8. DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

 

8.1 Divisões de Obras e Serviços

 

3.1.2.0.00

MATERIAL DE CONSUMO

 

F.P.10.58;021.2005

 

3.000.000,00

 

8. DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

 

8.2 DIVISAO DE ESTRADAS E RODAGEM MUNICIPAL

 

3.1.3.2.00

OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS

 

F.P.16.88.534.2.005

 

5.000.000,00

 

9. ENCARGOS GERAIS MUNICIPAIS

 

 

9.1 Rec. S/Superv. Departamento de Finanças

 

 

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

 

F.P.15.82.492.2.007

 

7.000.000,00

3.1.3.2.00

OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS

 

F.P.03.07.021.2.005

 

8.000.000,00

 

TOTAL GERAL

69.000.000,00

 

Art. 2º A presente Suplementação será coberta com os recursos provenientes do provável excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 22 de Agosto de 1991.

 

 

PROF. ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte e dois de Agosto de mil novecentos e noventa e um.

 

 

GILSON FERREIRA DA SILVA

Diretor de Planejamento

e Administração.

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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