LEI Nº 1.412, 26 DE JUNHO DE 1992
Autoriza a Prefeitura Municipal de Piquete a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Energia e Saneamento e com Interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, objetivando a execução de obras e serviços destinados a melhoria dos seus sistemas de águas e esgotos, conforme consta no Artigo 1º, concede isenção de ISS à SABESP e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo deste Município a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretária de Energia e Saneamento e com Interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, convênio para a aquisição e instalação de:
- Equipamento para o poço profundo da Secretária e Implantação de Adutora do poço reservatório da Vila Cristina, 1200m de 150m.
- Rede de distribuição da Vila Cristina, 900m de 050mm a 100mm.
- Rede de água no Loteamento Profº. José Carlos Ribeiro CDHU, 700 mm, de 150 mm, neste Município, em que a Secretária de Energia e Saneamento participará com a importância de Cr$ 128.700.000,00 (cento e vinte e oito milhões e setecentos mil cruzeiros), cabendo ao Município de Piquete a participar com idêntico valor.
Art. 1º O Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Energia e Saneamento com interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, convênio para aquisição e instalação de: (Redação dada pela Lei nº 1415 de 1992)
- Rede de Água no loteamento Profº José Carlos Ribeiro da Silva – CDHU, 700m, de 50m;
- Complementação da reforma e reabilitação de Estação de Tratamento de Água existente;
- Rede de Água no Morro do Moisés, 150m, de 150mm;
- Material e equipamentos para a interligação do reservatório do Jardim Josephina com a Rede de Abastecimento e distribuição:
- 30m de 150 mm.
- 200m de 150mm.
- 2 Registros f.f. de 150 mm ou flange.
A Secretaria de Energia e Saneamento participará com a importância de Cr$ 128.700.000,00 (cento e vinte e oito milhões e setecentos mil cruzeiros), cabendo o Município de Piquete participar com o mesmo valor. (Redação dada pela Lei nº 1415 de 1992)
Art. 2º A Prefeitura executará diretamente ou através de terceiros as obras e ou serviços, sempre com assistência técnica da SABESP, nas condições estipuladas no convênio lavrado.
Art. 3º Pela execução da assistência técnica e assessoramento a SABESP, receberá 3,5% (três e meio por cento), do valor do convênio, isto é Cr$ 9.009.000,00 (nove milhões e nove mil cruzeiros), que a Prefeitura pagará parceladamente, na mesma proporção em que se derem as liberações.
Art. 4º Fica isenta do pagamento de Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza ISS, a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo- SABESP, durante o período em que permanecer em vigor o Convênio e o Contrato Suplementar a serem celebrados.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 26 de Junho de 1992.
PROF. ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte e seis de Junho de um mil novecentos e noventa e dois.
GILSON FERREIRA DA SILVA
Diretor de Planejamento
e Administração.
Ato | Ementa | Data |
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