LEI Nº 1.416, DE 20 DE AGOSTO DE 1992
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de Cr$ 970.000.000,00 (novecentos e setenta milhões de cruzeiros), destinados a suplementar as seguintes Dotações do Orçamento vigente:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR – Cr$ |
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1 – LEGISLATIVO |
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1.1 – Câmara Municipal |
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3.2.1.1.00 |
Transferências Operacionais |
25.000.000,00 |
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2 – EXECUTIVO |
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2.1 – Gabinete do Prefeito e Dependências |
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3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil |
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F. P. 03.07.020.2.002 |
|
10.000.000,00 |
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3 – DEPARTAMENTO DE FINANÇAS |
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3.1 – Div. Contabilidade, Tesouraria e Tributação |
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3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil |
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F. P. 03.08.032.2.002 |
|
20.000.000,00 |
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4 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
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4.1 – Div. Pessoal e Materiais |
|
3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil |
|
F. P. 03.08.021.2.002 |
|
|
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5 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO |
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5.1 – Divisão de Educação |
|
3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil (Creche) |
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F. P. 08.41.185.2.003 |
|
10.000.000,00 |
3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil (Educ. Pré-escolar) |
|
F. P. 08.41.190.2.003 |
|
100.000.000,00 |
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5.3 – Divisão de Esportes e Turismo |
|
3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil |
|
F. P. 08.46.224.2.002 |
|
10.000.000,000
|
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6 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE |
|
|
6.1 – Divisão de Saúde |
|
3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil |
|
F. P. 13.75.428.2.002 |
|
130.000.000,00 |
3.1.2.0.00 |
Material de Consumo |
|
F. P. 13.75.428.2.002 |
|
80.000.000,00 |
3.1.3.1.00 |
Remuneração de Serviços Pessoais |
|
F. P. 13.75.428.2.002 |
|
100.000.000,00 |
4.1.2.0.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
|
F. P. 13.75.428.1.001 |
|
70.000.000,00
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7 – DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL |
|
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7.1 – Divisão de Assistência Social |
|
3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil |
|
F. P. 15.81.486.2.002 |
|
10.000.000,00 |
|
8 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS |
|
3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil |
|
F. P. 10.58.021.2.005 |
|
245.000.000,00 |
3.1.2.0.00 |
Materiais de Consumo |
|
F. P. 10.58.021.2.005 |
|
50.000.000,00 |
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9 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
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9.1 – Re. S / Superv. Departamento de Finanças |
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3.1.1.3.00 |
Obrigações Patronais |
|
F. P. 15.82.492.2.007 |
|
30.000.000,00 |
3.1.2.0.00 |
Materiais de Consumo |
|
F. P. 03.07.021.2.006 |
|
15.000.000,00 |
3.1.3.2.00 |
Outros Serv. e Encargos |
|
F. P. 03.07.021.2.006 |
|
15.000.000,00 |
3.2.8.0.00 |
PASEP |
|
F. P. 15.84.492.2.007 |
|
20.000.000,00 |
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TOTAL GERAL |
970.000.000,00 |
Art. 2º O Crédito aberto pelo Art. 1º será coberto com recurso a que alude o inciso II do § 1º, Art. 4º da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 20 de Agosto de 1992.
PROF. ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos vinte de Agosto de mil novecentos e noventa e dois.
GILSON FERREIRA DA SILVA
Diretor de Planejamento e Administração
Ato | Ementa | Data |
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