LEI Nº 1.422, 1º DE DEZEMBRO DE 1992
Aprova o Orçamento do Município Para 1993 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado o orçamento para o Município de Piquete para o exercício de 1.993, que prevê a Receita de Cr$ 80.000.000,00 (oitenta bilhões de cruzeiros), e fixa a despesa em igual valor.
Art. 2º A Receita, prevista de conformidade com os anexos a Esta Lei, obedece a seguinte classificação econômica:
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR-Cr$ |
SUB-TOTAL |
RECEITAS CORRENTES |
|
|
Receita Tributária |
2.365.000.000,00 |
|
Receita Patrimonial |
5.024.800,00 |
|
Receita Industrial |
1.122.000.000,00 |
|
Transferências Correntes |
70.040.000.000,00 |
|
Outras Receitas Correntes |
823.200.000,00 |
|
RECEITAS DE CAPITAL |
|
|
Alienação de bens |
400.000.000,00 |
|
Transferências de Capital |
225.000.000,00 |
80.000.000.000,00 |
POR ÓRGÃO |
|
|
Legislativo |
840.000.000,00 |
|
Executivo |
3.440.000.000,00 |
|
Departamento de Finanças |
2.000.000.000,00 |
|
Departamento de Administração |
2.000.000.000,00 |
|
Departamento de Educação, Cultura, Esporte e Turismo. |
28.190.000.000,00 |
|
Departamento de Saúde |
14.900.000.000,00 |
|
Departamento de Promoção Social |
3.894.000.000,00 |
|
Departamento de Obras e Serviços Municipais |
17.736.000.000,00 |
|
Encargos Gerais do Município |
7.000.000.000,00 |
80.000.000.000,00 |
POR CATEGORIA ECONOMICA |
|
|
DESPESAS CORRENTES |
|
|
Despesas de Custeio |
58.433.000.000,00 |
|
Transferências Correntes |
3.286.000.000,00 |
61.719.000.000,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
|
|
Investimentos |
17.281.000.000,00 |
|
Inversões Financeiras |
950.000.000,000 |
|
Transferências de Capital |
50.000.000,00 |
18.281.000.000,00 |
TOTAL |
80.000.000.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado:
I – Abrir créditos adicionais Suplementares, até o limite de 100% (cem por cento), do valor da Receita prevista nesta Lei:
II – Realizar operações de Créditos por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita total estimada Nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei vigorará a partir de 1º de Janeiro de 1993.
Prefeitura Municipal de Piquete, 1º de Dezembro de 1992.
PROF. ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal ao 1º dia de Dezembro de um mil novecentos e noventa e dois.
GILSON FERREIRA DA SILVA
Diretor de Planejamento e Administração
Ato | Ementa | Data |
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