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LEI ORDINÁRIA Nº 1422, 01 DE DEZEMBRO DE 1992
Assunto(s): Orçamento e Finanças Públicas

LEI Nº 1.422, 1º DE DEZEMBRO DE 1992

 

Aprova o Orçamento do Município Para 1993 e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o orçamento para o Município de Piquete para o exercício de 1.993, que prevê a Receita de Cr$ 80.000.000,00 (oitenta bilhões de cruzeiros), e fixa a despesa em igual valor.

 

Art. 2º A Receita, prevista de conformidade com os anexos a Esta Lei, obedece a seguinte classificação econômica:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR-Cr$

SUB-TOTAL

RECEITAS CORRENTES

 

 

Receita Tributária

2.365.000.000,00

 

Receita Patrimonial

5.024.800,00

 

Receita Industrial

1.122.000.000,00

 

Transferências Correntes

70.040.000.000,00

 

Outras Receitas Correntes

823.200.000,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

Alienação de bens

400.000.000,00

 

Transferências de Capital

225.000.000,00

80.000.000.000,00

POR ÓRGÃO

 

 

Legislativo

840.000.000,00

 

Executivo

3.440.000.000,00

 

Departamento de Finanças

2.000.000.000,00

 

Departamento de Administração

2.000.000.000,00

 

Departamento de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.

28.190.000.000,00

 

Departamento de Saúde

14.900.000.000,00

 

Departamento de Promoção Social

3.894.000.000,00

 

Departamento de Obras e Serviços Municipais

17.736.000.000,00

 

Encargos Gerais do Município

7.000.000.000,00

80.000.000.000,00

POR CATEGORIA ECONOMICA

 

 

DESPESAS CORRENTES

 

 

Despesas de Custeio

58.433.000.000,00

 

Transferências Correntes

3.286.000.000,00

61.719.000.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

 

 

Investimentos

17.281.000.000,00

 

Inversões Financeiras

950.000.000,000

 

Transferências de Capital

50.000.000,00

18.281.000.000,00

TOTAL

80.000.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado:

 

I – Abrir créditos adicionais Suplementares, até o limite de 100% (cem por cento), do valor da Receita prevista nesta Lei:

II – Realizar operações de Créditos por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita total estimada Nesta Lei.

 

 

Art. 5º Esta Lei vigorará a partir de 1º de Janeiro de 1993.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 1º de Dezembro de 1992.

 

 

PROF. ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal ao 1º dia de Dezembro de um mil novecentos e noventa e dois.

 

 

GILSON FERREIRA DA SILVA

Diretor de Planejamento e Administração

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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