LEI Nº 1.423, 11 DE DEZEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no Valor de Cr$ 418.500.000,00 (quatrocentos e dezoito milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado a Suplementar as seguintes Dotações do Orçamento vigente:
CODIGO |
REFERENCIA |
VALOR CR$ |
2. |
EXECUTIVO |
|
2.1 |
gabinete do Prefeito e Dependências |
|
3.1.1.1.00 |
PESSOAL E CIVIL |
|
F.P.03.07.020.2.002 |
|
45.000.000,00 |
3. |
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS |
|
3.1 |
Div. Cont. Tes. e Tributação |
|
3.1.1.1.00 |
PESSOAL E CIVIL |
|
F.P.03.08.032.2.002 |
|
3.000.000,00 |
4. |
DEPTº ADMINISTRAÇÃO |
|
4.1 |
Div. Pessoal e Material |
|
3.1.1.1.00 |
PESSOAL E CIVIL |
|
F.P.03.07.021.2.002 |
|
8.000.000,00 |
5. |
DEPTº EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO |
|
5.1 |
Divisões de Educação |
|
3.1.1.1.00 |
PESSOAL E CIVIL |
|
F.P.08.41.185.2.003 |
(CRECHE) |
8.000.000,00 |
|
PESSOAL E CIVIL |
|
F.P.08.42.427.2.003 |
Alim. Nutrição |
15.000.000,00 |
5.2 |
Divisão Cultura |
|
3.1.1.1.00 |
PESSOAL E CIVIL |
|
F.P.08.48.247.2.002 |
|
4.000.000,00 |
5.3 |
Divisão Esportes e Turismo |
|
3.1.1.1.00 |
PESSOAL E CIVIL |
|
F.P.08.48.247.2.002 |
|
4.000.000,00 |
6. |
Deptº Saúde |
|
6.1 |
Divisão de Saúde |
|
3.1.1.1.00 |
PESSOAL E CIVIL |
|
F.P.13.75.428.2.002 |
|
95.000.000,00 |
7. |
DEPARTº ASSIST. SOCIAL |
|
7.1 |
Divisão Assist. Social |
|
3.1.1.1.00 |
PESSOAL E CIVIL |
|
F.P.15.81.486.2.002 |
|
8.500.000,00 |
8. |
Deptº Obras e Serv. Municipais. |
|
8.1 |
Divisão de obras e Serviços |
|
3.1.1.1.00 |
PESSOAL E CIVIL |
|
F.P.10.58.021.2.005 |
|
106.000.000,00 |
8.2 |
Divisões de obras e serviços |
|
3.1.1.1.00 |
PESSOAL E CIVIL |
|
F.P.10.58.021.2005 |
|
29.000.000,00 |
9. |
ENCARGOS DO MUNICÍPIO |
|
9.1 |
Rec. s/Superv. Deptº Finanças |
|
3.2.5.1.00 |
INATIVOS |
|
F.P.15.82.495.2.009 |
|
7.500.000,00 |
TOTAL |
418.500.000,00 |
Art. 2º O Crédito aberto pelo artigo 1º será coberto, com recurso a que alude o Inciso II do parágrafo I, artigo 43 Da Lei Federal 4320 de 17 de Março de 1.964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 11 de Dezembro de 1992.
PROF. ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos onze de Dezembro de um mil novecentos e noventa e dois.
GILSON FERREIRA DA SILVA
Diretor de Planejamento
e Administração.
Ato | Ementa | Data |
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