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LEI ORDINÁRIA Nº 1454, 20 DE OUTUBRO DE 1993
Assunto(s): Doações

LEI Nº 1.454, 20 DE OUTUBRO DE 1993

 

Autoriza a doação ao Município de terreno de propriedade Particular situado no Morro Moisés.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

CAPITÚLO I:

DO CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Piquete autorizada a receber, por doação, um terreno correspondente aos Lotes nºs 49 e 50 do Morro do Moises, doado por Moises Gonçalves dos Santos e sua mulher Laura Gonçalves dos Santos, através de seu legítimo procurador, o Sr. Joaquim Cerciliano dos Santos , RG nº 14.408.777 SSP/SP, conforme procuração lavrada no 1º Ofício de Notas, livro 128, folhas 155, 1º translado na Comarca de Itajubá-MG.

 

Art. 2º O terreno objeto da presente doação destina-se especificamente a abrigar uma caixa d’água metálica com capacidade 50.000 litros e uma Escola de ensino Pré-Primário para crianças do Bairro de Moises.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 20 de Outubro de 1993.

 

 

JOSÉ FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte de Outubro mil novecentos e noventa e três.

 

 

JOÃO BOSCO DA SILVA

Diretor Geral de Administração.

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 2056, 14 DE AGOSTO DE 2018 Dispõe sobre autorização para recebimento pelo Município de doação do Imóvel situado à Praça Quinze de Junho nº 140, com o patronímica “Antônio João”, realizada pelo Governo do Estado de São Paulo. 14/08/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 2052, 07 DE JUNHO DE 2018 Dispõe sobre alteração da Lei Ordinária nº 2050, de 03 de abril de 2018, que autoriza o recebimento pelo Município de doação de imóveis realizada pela Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL. 07/06/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 2050, 03 DE ABRIL DE 2018 Dispõe sabre autorização para recebimento pelo Município de imóveis a serem doados pela Indústria de Material Bélico do Brasil – IMBEL. 03/04/2018
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