LEI Nº 1.492, DE 17 DE OUTUBRO DE 1995
Acrescenta programa ao Plano Plurianual para o período de 1995/1997 (Lei nº 1.472, de 18 de outubro de 1994).
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual do Município aprovado pela Lei nº 1.472, de 18 de outubro de 1994, abrangendo o período de 1995 a 1997, o programa a seguir, detalhado pelos anexos I e II, partes integrantes da presente Lei:
Construção de Escola Profissionalizante
Art. 2º Esta Lei entrada em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Piquete, 17 de Outubro 1995.
JOSÉ FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos dezessete de outubro de mil novecentos e noventa e cinco.
JOÃO BOSCO DA SILVA
Diretor Geral de Administração
Ato | Ementa | Data |
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